PPP


PRÉ ESCOLA MUNICIPAL 
CRIANÇA FELIZ





PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO


2015


1. INTRODUÇÃO
  O Projeto Político Pedagógico da Pré-Escola Municipal Criança Feliz, foi elaborado pela equipe responsável pela escola, direção, professores, auxiliares, APP e Conselho Escolar, desejando refletir sobre a prática pedagógica escolar, procurando nos conhecimentos científicos, filosóficos, sociais e pedagógicos, ferramentas e apoio para sustentar a ação docente para que está seja oferecida aos alunos de forma a contemplá-los na sua totalidade. Fundamenta-se na construção de um conhecimento que não é pronto e acabado, mas que está em permanente avaliação e reformulação, de acordo com os avanços dos principais paradigmas educacionais da atualidade ou outras alterações que se fizerem necessárias. Não deseja ser, portanto um manual de ação pedagógica, mas um caminho aberto para ser enriquecido pela dinâmica da prática, tanto nos aspectos estruturais, como nos conteúdos e metodologia educacionais praticados.
  O processo educativo requer parceria e comprometimento tanto da equipe escolar como da comunidade, não havendo educação de forma plena se apenas uma das partes  estiver comprometida.
Conhecer a comunidade onde a escola está inserida é ponto inicial para que o educador saiba como direcionar seus conhecimentos pedagógicos em sua prática docente, para isso realizou-se uma pesquisa, através de um questionário para os pais da unidade, para obtermos dados relevantes sobre a comunidade e a realidade do aluno em seu contexto familiar, para então estabelecermos qual a melhor filosofia escolar a ser adotada e seguida em nossa instituição.
  A matéria-prima do educador não é o conhecimento, é a pessoa que conhece, pensando assim, elaboramos nosso plano pedagógico adotando uma abordagem holística da criança, encarando-a como um todo – a criança com corpo, mente, emoções, criatividade, história e identidade social.


2. JUSTIFICATIVA
Este Projeto Político pedagógico é resultado de uma experiência coletiva, na qual, construímos caminhos para colocar em prática nossos paradigmas educacionais em sintonia com a filosofia da escola, visando o bem-estar da família e da comunidade.
Este documento tem como finalidade explicar a proposta pedagógica da Pré-Escola Municipal Criança Feliz. Expressa a identidade desta escola, onde estão presentes seus objetivos e desejos de mudança, para uma vida digna e justa socialmente.
Define-se PROJETO porque reúne propostas de ação concreta a executar durante determinado período de tempo; é POLÍTICO por considerar a escola como um espaço de formação de cidadãos conscientes, responsáveis e críticos, que atuarão individual e coletivamente na sociedade, modificando os rumos que ela vai seguir e PEDAGÓGICO porque define e organiza as atividades e os projetos educativos necessários ao processo de ensino e aprendizagem.
Constitui-se de um referencial teórico de apoio que revela a função social da escola a partir de sua linha filosófica e pedagógica e de uma análise da realidade escolar com estabelecimento de prioridades, definidas pelo corpo docente e administrativo, que orientará as mudanças que acharam-se necessárias. Este Projeto Político e Pedagógico é considerado, basicamente, um referencial orientador e limitado no tempo e na abrangência de sua significação. 
  A proposta pedagógica da Pré-Escola Municipal Criança Feliz, foi elaborada a partir de encontros para discussões e debates que envolveram o corpo docente, a direção, Conselho Escolar e APP da instituição, conforme previsto na legislação nacional: Lei de Diretrizes e Bases – LDB número 9394/96. Pretendemos fundamentar de maneira clara e objetiva a metodologia a qual a Pré-Escola Municipal Criança Feliz segue.
A escola tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e do meio onde convive. Todos estes objetivos visam melhorar a qualidade de ensino e permitem o exercício ativo da cidadania. O projeto pedagógico está embasado na busca e na construção de uma educação plena, com o envolvimento de educadores, pais, alunos e funcionários, pois sabemos que temos em nossas mãos cidadãos em formação e em transformação, cabendo a nós garantir a qualidade dos serviços educacionais oferecidos às crianças. A Pré-Escola Municipal Criança Feliz busca destacar a função principal da entidade que é cuidar e educar. Solidifica desta forma, seu papel social e possibilita às crianças o sucesso educacional, preservando seu bem-estar físico, estimulando seus aspectos cognitivo, emocional e social.


3. APRESENTAÇÃO
          A Pré-Escola Municipal Criança Feliz está localizada no Município de São Bento do Sul, no estado de Santa Catarina, na Rua Carlos Eckstein, 40 – Bairro Colonial, CEP: 89288-155, na área urbana. Instituição de ensino de Educação Infantil, Lei nº 027 de 22 de agosto de 1977. Pertence ao Sistema Municipal de Ensino. E-mail: pemcriancafeliz@saobentodosul.sc.gov.br  / preescolamunicipalcriancafeliz@gmail.com


4. HISTÓRICO DA UNIDADE EDUCACIONAL 
  O Centro de Educação Infantil, denominada Pré-Escola Municipal Criança Feliz, situada à Rua Carlos Eckstein Nº 40 – Bairro Colonial. Foi Fundada no dia 22 de Agosto de 1977, através da Lei Nº. 027 pelo Prefeito Senhor Odenir Weiss – mas desde Março de 1976 já prestava Atendimento as crianças.
A origem do Nome “Criança Feliz” para esta Unidade de Ensino, foi a partir de sugestões da própria Comunidade, foi então escolhido como nome mais adequado para ser utilizado, uma vez que era desejo de todos que as crianças se sentissem felizes no Ambiente Escolar.
No início de suas Atividades a Pré-Escola Municipal Criança Feliz, era chamado de CEPE   “Criança Feliz” - Centro de Educação Pré-Escolar “Criança Feliz” e funcionava em uma casa de madeira pré-fabricada, situada à Rua Carlos Pscheidt, s/n na Vila 1º de Maio. Isto do ano de sua Fundação (1977) até o ano de 1980. O alvará de Licença de Funcionamento foi concedido em 23 de Fevereiro de 1979, sob o número 1350.
Em 1980 a Pré-Escola Municipal Criança Feliz, passou a funcionar nas Dependências do Centro Comunitário da Vila 1º de Maio.
Em 27 de março de 1982 é fundada a Associação de Pais e Professores, publicada no Diário Oficial de 11/06/82, tendo como Presidente o Sr. Silvio Beckert e Vice-Presidente o Sr. Edson Liebl. A APP foi registrada em Cartório no dia 02 de Agosto de 1982 e em 21/09/1982 pela Lei Nº 395 é declarada de Utilidade Pública pelo então Prefeito Odenir Osni Weiss. Estatuto registrado sob nº 452, as fls. 206 do livro A – nº 2, averbação da 1ªestatutária em 07/02/2000 e averbação da 2ª alteração estatutária, em data 04/05/2011, registrada sob nº 1914,fls. 145 do livro A-24. 
Devido à necessidade de um espaço adequado, tornou-se necessário a construção de uma sede Própria. No ano de 1984 a Diretoria da APP tendo a frente como Presidente o Sr. Mário Moretti, iniciou uma Campanha conscientizando as Autoridades da Necessidade da Construção da Sede Própria, devido ao mesmo espaço ser usado para Atividades da Comunidade bem como funcionar o Posto de Saúde.
Em março de 1986 iniciou-se a Construção da Sede Própria, com uma área a ser construída de aproximadamente 153,55 m2. No dia 20 de Outubro de 1986, o CEPE “ Criança Feliz” passou a Funcionar em sua Sede Própria. A Inauguração ocorreu em 20/09/1987.
As instalações contavam com: 02 salas de aula, 02 sanitários, 01 cozinha e uma área aberta que servia com refeitório. Posteriormente esta área aberta foi fechada para abrigar melhor os alunos. E na sala menor passou a funcionar a secretaria do CEPE e, em 1992 foi diminuída a área de lanche, construída duas paredes e feita a sala de aula que faltava já que os alunos da Turma do Jardim tinham aula na área de Lanche.
No ano de 2004 a Pré-Escola Criança Feliz passou por ampliação, sendo construída 02 salas de aula, com sanitários e uma área coberta.
No ano de 2005 foi realizado adaptação do espaço físico do refeitório. O local antes aberto tornou-se um lugar confortável e adequado para as refeições dos educandos e também para a realização de atividades pedagógicas e eventos culturais.
Em 2014 a unidade passou novamente por uma revitalização. Hoje o prédio conta com: três salas de aula, sanitários, lavanderia, cozinha com refeitório e despensa, secretaria, diretoria, sala dos professores, almoxarifado e brinquedoteca.
De acordo com dados no ano de 1977 a Pré-Escola Municipal Atendia em média 33 crianças. No ano de 1998 atendia em média 50 crianças e atualmente – ano de 2012 atende em média 80 crianças. 
A Pré-Escola Criança Feliz, conta com uma Equipe de Trabalho formada por: uma diretora, uma coordenadora, oito professores, três atendentes, uma cozinheira e duas auxiliares de serviços gerais.  
Atualmente atende 86 crianças entre 04 e 05 anos, sendo que 49 crianças nas turmas de Pré período integral, 37 crianças nas turmas de Pré período parcial.
A Pré-Escola Municipal Criança Feliz, tem como objetivo: aprimorar o saber construído do seu cotidiano, que tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança o qual garante a construção do conhecimento, onde são realizadas atividades dinâmicas e criativas, visando o desenvolvimento físico, psicológico e social da criança.
A Pré-Escola Municipal Criança Feliz participa de Concursos e Festivais promovidos pelo Município, onde as crianças têm a oportunidade de demonstrar suas habilidades.

 “Uma experiência, um experimento, qualquer que seja, deixa uma marca indelével, e é com essas marcas que a criança constrói seu conhecimento”. (Celestin Freinet)


5. MISSÃO
Proporcionar às crianças o cuidar/educar e situações prazerosas de descobertas e aprendizagens, com atenção ao desenvolvimento integral, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social para contribuir na formação de pessoas cidadãs, conscientes de seus direitos e deveres. Suas ações se pautarão na importância do brincar que é um componente de suma importância na formação do cidadão de direitos.
Precisamos educar para que as pessoas vivam bem, o que supõe ir além da transmissão de conhecimentos, requer a tomada de novas iniciativas educacionais. Buscar soluções para os desafios diários, incentivar os bons hábitos, cuidar amorosamente de cada criança. Criar um local agradável e feliz para que possamos construir conhecimentos sistematizados com nossos alunos. A discussão de valores e atitudes também fazem parte do processo pedagógico, já que tratamos a criança como um ser pensante e construtor de sua história.


6. OBJETIVOS DA PRÉ ESCOLA MUNICIPAL CRIANÇA FELIZ

6.1. OBJETIVO GERAL
O objetivo da Pré-Escola Municipal Criança Feliz, é proporcionar às crianças situações prazerosas de descobertas e aprendizagens, com atenção ao desenvolvimento integral, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social para contribuir na formação de pessoas cidadãs conscientes de seus direitos e deveres.
SEÇÃO III Art.20 a Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança, em seus aspectos: físico, psicológico, emocional, intelectual e social, completando a ação da família e da sociedade.

6.2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
  • Favorecer a aprendizagem e elaboração do conhecimento a partir da vivência do educando.
  • Instigar a criança para a busca constante do saber.
  • Elaborar atividades que envolvam Escola X aluno X comunidade.
  • Desenvolver as habilidades motora, corporal, matemática, musical e de linguagem.
  • Desenvolver, através da ludicidade, conceitos e habilidades.
  • Despertar a autonomia, a criatividade, a cidadania e a solidariedade.
  • Incentivar bons hábitos de higiene e de saúde; de respeito a si mesmo, ao outro, ao meio ambiente.
  • Assegurar o direito de cada criança de inserção na vida social, valorizando suas diferenças e potencialidades, bem como suas necessidades educacionais especiais, no processo de ensino e aprendizagem.

7. CONCEPÇÃO DA INFÂNCIA
       Do ponto de vista da ciência que estuda o desenvolvimento humano, a infância é o período de crescimento que vai do nascimento até a puberdade, destinado não só ao desenvolvimento físico do indivíduo, como também seu desenvolvimento intelectual e social. É na infância que os sujeitos se aprimoram para a vida. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, criança é a pessoa até os doze anos de idade.
          A Constituição Federal de 1988 estabelece que os pequenos passam a ser sujeitos de direitos e em pleno desenvolvimento desde seu nascimento. Sendo um sujeito único em pleno e constante desenvolvimento físico, cognitivo, afetivo e emocional, a criança possui uma natureza singular que a caracteriza como ser que sente e pensa o mundo de um jeito muito próprio.
       A criança também compõe a sociedade, estando em permanente processo de humanização, num contexto que apresenta diversidade sócio-econômico-cultural. Segundo os Parâmetros Nacionais de qualidade para a Educação Infantil, volume I, desde que nasce a criança possui um papel social embasado na dialética história X cultura da sociedade onde se encontra inserida: “A criança, não é uma abstração, mas um ser produtor e produtivo da história e da cultura”.
        A diversidade, na escola de Educação Infantil necessita ser respeitada, orientada, escutada em seus anseios e curiosidades, para que as crianças possam viver sua infância brincando, sonhando, imaginando. Compreender, conhecer e reconhecer o jeito particular das crianças serem e estarem no mundo é o grande desafio da educação infantil. Dentro desta visão de infância, a Pré-Escola Municipal Criança Feliz, pretende proporcionar as crianças não somente cuidados necessários ao desenvolvimento biológico, mas oportunizar um espaço, um atendimento e um processo de aprendizagem que juntos preparem as crianças para as próximas etapas da vida.


8. A  ARTICULAÇÃO ENTRE AS AÇÕES DE CUIDAR E EDUCAR
Para cuidar é preciso antes de tudo estar comprometido com o outro, com a sua singularidade, ser solidário com suas necessidades, confiando em suas capacidades. Disso depende a construção do vínculo afetivo de quem cuida e de quem é cuidado.
Educar significa propiciar situações de cuidado, brincadeiras, aprendizagens orientadas de forma integral e que possam contribuir para o desenvolvimento das capacidades infantis de relação interpessoal, de ser e estar com os outros em uma atitude básica de aceitação, respeito e confiança, e o acesso pelas crianças aos conhecimentos mais amplos da realidade social e cultural.
O cuidar e o educar devem ser trabalhados na Educação Infantil de forma indissociável, pois a experiência cultural que se faz na educação, não ocorre de forma isolada, fora de um ambiente de cuidados, de uma experiência de vida afetiva e de um contexto material que lhes dá suporte. As crianças encontram-se em uma fase da vida em que dependem intensamente do adulto e precisam ser cuidadas e educadas, o que implica: serem auxiliadas nas atividades que não puderem realizar sozinhas, serem atendidas em suas necessidades básicas, físicas e psicológicas, ter atenção especial da parte do adulto em momentos peculiares de sua vida.
Além disso, para que sua sobrevivência seja garantida e seu crescimento e desenvolvimento sejam favorecidos, para o cuidar e o educar sejam efetivos, é necessário que sejam oferecidos para a criança condições de usufruírem plenamente suas possibilidades de apropriação e de produção de significados do mundo, da natureza e da cultura. As crianças precisam ser apoiadas em suas iniciativas espontâneas e incentivadas a brincar, movimentar-se em espaços amplos e ao ar livre, expressar sentimentos e pensamentos, desenvolver a imaginação, a curiosidade e a capacidade de expressão, ampliar permanentemente conhecimentos a respeito do mundo, da natureza e da cultura, apoiadas poer estratégias pedagógicas apropriadas, diversificar atividades, escolhas e companheiros de interação na Pré-Escola.
Ajudar uma criança a formar-se no aspecto individual e social, pressupõe estimular e facilitar a construção da identidade, o respeito a diversidade, a inserção ao meio a que pertence, a contribuição pessoal para o enriquecimento da coletividade, a participação efetiva nas participações de grupos, a aceitação de pontos de vista diversos, o posicionamento crítico frente a diferentes situações vividas individual ou coletivamente, a ação-reflexão-ação, num movimento permanente de avaliação e autoavaliação do grupo e de si mesmo.


9. CARACTERÍSTICA E EXPECTATIVA DA POPULAÇÃO A SER ATENDIDA
Com o objetivo de conhecer o perfil socioeconômico-cultural e religioso da comunidade, contextualizar a comunidade na qual a escola está inserida, foi aplicado um questionário a todas as famílias, as quais têm filhos que estudam na Pré-Escola Municipal Criança Feliz.
A escola conta com 77 crianças de 04 e 05 anos em idade de pré-escola, divididos em 04 turmas, sendo um Pré II integral (25 alunos), um Pré I integral (25 alunos), um Pré I parcial (15 alunos) e um Pré II parcial (12 alunos).
          A grande maioria dos pais e mães trabalham fora.
        Quanto à religiosidade 73% das famílias são católicas, 14% evangélicas, 9%  luteranas e 4% tem outra religião.
          78% dos pais são casados, 4% separados, 4% solteiros e 14% tem outro tipo de união.
          80% das famílias moram em casa própria, 13% em casa alugada e 7 % em casa cedida.
        70% das famílias sobrevivem com um a dois salários-mínimos, 26% com três a quatro salários e 4% com mais de cinco salários.
Nível de escolaridade das mães:
14% Ensino Fundamental.
60% Ensino Médio.
10% Pós-graduado.
16% Nível Superior.
          Nível de escolaridade dos pais:
24% Ensino Fundamental.
48% Ensino Médio.
06% Pós-graduado.
18% Nível Superior.
04% Mestrado.
          Quanto ao Programas do Governo do Bolsa Família, nenhuma família recebe este  auxílio.


10. REGIME DE FUNCIONAMENTO
O calendário escolar é elaborado, anualmente, em conjunto com a Secretária da Educação em conformidade com a SEMED. O calendário escolar fixa: início e término do ano letivo; período de matrículas; datas de reuniões, paradas pedagógicas e conselho de classe de professores; comemorações escolares. Sendo incluído um período de recesso escolar no mês de julho e um período de férias no mês de janeiro, retornando no mês de fevereiro. O regime de funcionamento é integral e parcial para turmas do pré I e pré II.
A Pré-Escola Municipal Criança Feliz atende nos seguintes horários:
parcial 7:30hs – 11:45hs, 13:00hs – 17:15hs;
 integral 7:00hs – 18:00hs.
A rotina é um elemento importante da educação infantil, por proporcionar à criança sentimentos de estabilidade e segurança. Assim como proporcionar à criança maior facilidade de organização espaço-temporal e a liberta do sentimento de estresse que uma rotina desestruturada pode causar.
A rotina deve ser rica, alegre e prazerosa, proporcionando a ampliação das experiências infantis. As novidades podem ser planejadas, apoiando-se na estrutura orientadora da rotina. A rotina age com isso, num clima de maior segurança, estabilidade e consistência.
  A Pré-Escola Municipal Criança Feliz propõe hora atividade para cada turma deste estabelecimento, neste momento os professores regentes são substituídos por professores de Educação Física e Artes. Os trabalhos desenvolvidos pelos professores de Arte e Educação Física estão dentro dos conteúdos de Movimento e Artes de acordo com a grade curricular municipal.


11. A DESCRIÇÃO DOS ESPAÇOS FÍSICOS, DAS INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS
  A Pré-Escola Municipal Criança Feliz possui um espaço físico com os seguintes ambientes:

  • Três salas de aula (duas salas com banheiros anexos);
  • Três banheiros;
  • Uma secretaria com sala de direção;
  • Sala dos professores com banheiro;
  • Depósito;
  • Brinquedoteca;
  • Refeitório, cozinha e depósito de alimentos;
  • Lavanderia;
  • Parquinho;
  • Casinha de boneca;
  • Campinho com grama.

12. A GESTÃO ESCOLAR
  Gestão é todo processo que rege tomada de decisões, planejamento, execução, acompanhamento e avaliação das questões administrativas e pedagógicas. A gestão democrática é feita com a participação efetiva de todos, na instituição de educação infantil, é de responsabilidade de profissionais que exercem cargos de direção, administração e coordenação pedagógica. Os gestores atuam em estreita consonância com profissionais sob sua responsabilidade, famílias e representantes da comunidade local, exercendo papel fundamental no sentido de garantir que as instituições de educação infantil realizem um trabalho de qualidade. Todos os envolvidos numa gestão democrática preocupam-se em cultivar um clima de cordialidade, cooperação e profissionalismo entre os membros da equipe, as famílias e a comunidade, através de reuniões para discutir assuntos, descobrir os problemas e juntos buscar soluções. O objetivo desta forma de organização é a construção de uma prática que leve a autonomia com a participação de todos.


13. AVALIAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA
  A lei 9394/96 estabelece em seu artigo 31, que “a avaliação far-se-á mediante acompanhamento e registros do seu desenvolvimento, sem o objetivo de promoção mesmo para o acesso ao ensino fundamental”.
A avaliação do desenvolvimento da criança é feita através da observação e registro de forma contínua, mediante o acompanhamento das etapas do seu desenvolvimento em função da oportunidade e qualidade das vivências proporcionadas na escola. Nesta etapa da vida, mais do que nunca, é necessário ouvir a família, estabelecendo uma parceria escola/família, fundamental para o desenvolvimento infantil.
  A avaliação constitui parte integrante do processo educativo e sua função diagnóstica se reforça, pois a partir da reflexão dos resultados observados, o professor poderá planejar, mais seguramente, propondo atividades que permitam avanços no desenvolvimento da criança. É  fundamental que o professor desenvolva sua capacidade pessoal de observação, olhando a criança em atividades nas mais diversificadas, conhecendo suas possibilidades e dificuldades e promovendo situações de aprendizagem, onde a criança possa ir gradativamente, caminhando para o sucesso. O professor deverá criar situações concretas de avaliação, com critérios definidos, em função daquilo que trabalhará, considerando sempre as aprendizagens anteriores, bem como conhecer o aluno e seu entorno, onde vive, com quem vive, como é sua organização familiar e ainda ouvir a criança.
No relatório, o professor deverá sempre apontar aquilo que a criança realiza sozinha (desenvolvimento real) bem como os aspectos para os quais precisa de apoio (desenvolvimento potencial). Os registros realizados pelo professor, deverão ser, se possível, diários ou semanais, cumulativos, apontando os avanços e os retrocessos que fazem parte do desenvolvimento infantil.
       A avaliação deve ser entendida como um conjunto de ações que auxiliam o professor a refletir sobre as condições de aprendizagem oferecidas, readequar e ajustar sua prática as necessidades colocadas pelas crianças, conforme aponta o Referencial Curricular Nacional. A avaliação tem ainda, o caráter de acompanhar as conquistas e dificuldades do educando ao longo do seu processo de aprendizagem.
A avaliação é feita diariamente, sendo a avaliação descritiva entregue aos pais bimestralmente, para que os mesmos tomem conhecimento do desenvolvimento de seus filhos. A avaliação representa um exercício de observação direta do desenvolvimento da criança na aquisição de habilidades no uso das diversas linguagens e na integração com o grupo social.


14. AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL
  A avaliação institucional visa avaliar tanto as melhorias da infraestrutura da instituição, como o aperfeiçoamento da qualidade do ensino da aprendizagem e da gestão institucional. A avaliação acontecerá anualmente através de questões objetivas permitindo a participação coletiva da comunidade e dos profissionais que atuam na instituição. Os dados coletados são utilizados para o desenvolvimento das propostas educativas da escola, para a implementação de novas metas e outras ações que o contexto exigir.


15. INCLUSÃO NA EDUCAÇÃO INFANTIL
A Educação Especial, articula-se com a educação infantil no seu objetivo de garantir oportunidades sócio educacionais à criança, promovendo seu desenvolvimento e aprendizagem, ampliando desta forma, suas experiências, conhecimentos e participação social.
Consideram-se crianças com necessidades especiais os que, no ato da matrícula, já diagnosticados ou não, ou ainda durante o processo educacional, apresentarem: dificuldades acentuadas de aprendizagem ou limitações no processo de desenvolvimento que dificultem o acompanhamento das atividades curriculares.
A inclusão precisa ser atendida como um direito adquirido, que consiste em oferecer uma formação que acompanhe o aprendizado regular, estabelecendo políticas claras e garantias de condições para que elas sejam implementadas. Para isso, a instituição deverá adaptar-se a essa realidade, assim todos terão a oportunidade de desenvolver suas potencialidades.
A acessibilidade deve ser garantida, com recursos físicos e pedagógicos que proporcionem condições de aprendizagem. Segundo Vygotsky “crianças em diferentes momentos de desenvolvimento e interação, produzem e provocam o aprendizado entre si, todos tem suas particularidades e, percebendo as nossas diferenças e a dos outros passamos a ter um olhar mais generoso”.


16. INTERAÇÃO ENTRE A FAMÍLIA E A INSTITUIÇÃO NA EDUCAÇÃO INFANTIL
          A educação infantil tem um papel muito importante na sociedade, na formação do cidadão. A escola é um espaço educativo onde a criança é cuidada e educada. Um espaço de descobertas, construção de conceitos, desenvolvimento de potencialidades e autonomia para a vida. Porém, não podemos esquecer que a família tem um papel fundamental na vida da criança e é responsável pelos primeiros passos no processo de educar. A família é concebida como parte de um contexto mais amplo dentro do sistema social, no qual se faz necessário sua função de transmissora de valores, de suporte físico, afetivo e social e fica implícita a contribuição de seus membros para o desenvolvimento da criança favorecendo a construção de sua identidade. É indispensável que os profissionais da Educação Infantil conheçam a família da criança, condições de vida e as relações por ela estabelecidas para que possa compreender como o educando se relaciona e age em seu meio social.
      Um dos papéis da instituição é criar meios e possibilidades de participação efetiva da família, transmitindo segurança e credibilidade sobre a proposta trabalhada, sanando as curiosidades e dúvidas apresentadas; compartilhando os sucessos e as dificuldades que o trabalho apresenta, fazendo desta parceria uma colaboração mútua em que a família também possa interagir e intervir neste processo. O momento de ambientação é considerado de extrema importância na relação família/escola. É através de reuniões coletivas e individuais com a família ou em atividades de confraternização que a família tem a possibilidade de conhecer e discutir os objetivos da proposta pedagógica, além de outros assuntos relacionados ao aluno. Há ainda momentos de troca de informações que podem ocorrer na chegada e/ou saída das crianças na instituição. A proposta pedagógica desta instituição considera que é de vital importância a participação dos pais na vida escolar da criança, pois são eles, os pais, que exercem influência primária na formação do caráter dos filhos. Modelam, por meio do exemplo, das atitudes, das metas, dos julgamentos, das motivações e do comportamento social as crianças.


17. MATRIZ CURRICULAR

  O Plano de Curso Municipal é resultado da reestruturação de objetivos gerais, específicos e conteúdos apresentados, no Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil (RCNEI), a fim de nortear o trabalho dos educadores no acompanhamento das atividades desenvolvidas durante o ano letivo. Ressaltamos que no decorrer do processo ensino/aprendizagem o plano deverá ser aprofundado, já que na sua formulação, os conteúdos conceituais (o que aprende), precisam ser viabilizados por meio de conteúdos conceituais (como aprender) e atitudinais (respostas dos educandos) a serem redimensionados na práxis docente exercida na Unidade Escolar.


17.1. DIRETRIZES

PRÉ I (quatro anos)
O quarto ano de vida constitui uma etapa muito importante para o início da aprendizagem formal. A criança de quatro anos tem uma locomoção muito coordenada e possui um bom senso de equilíbrio e controle dos movimentos em espaços reduzidos. Todo processo de maturação neurológica e física dos anos anteriores aparece agora como destrezas e movimentos finos para o manuseio do lápis, da tesoura, dos cordões de sapatos e do pincel.
  As crianças nesta faixa começam a desenvolver os aspectos básicos de responsabilidade e de independência. São altamente ativas e exploram o mundo a sua volta constantemente.
Com quatro anos possuem um vocabulário amplo e emprega expressões verbais próprias de sua cultura, expressa seu pensamento com orações compostas, tem capacidade de aprender através das palavras e entende noções espaciais temporais. Também estabelece relações de causa efeito e de ordem, fala incessantemente e exibe uma curiosidade insaciável, articulando inúmeras perguntas.
      Sentem grande satisfação ao participarem das conversas com os adultos e podem  expressar seu pensamento de forma coerente e clara. Sua pronuncia já está notavelmente aperfeiçoada. Nessa idade o desenvolvimento da linguagem ocorre paralelamente ao do pensamento simbólico, o qual se manifesta através do desenho, do jogo dramatizado, da expressão corporal e da compreensão de imagens. Começam a entender que os desenhos e símbolos podem representar objetos reais e diferenciar fantasia e realidade.           Aos quatro anos, procuram testar o poder e os limites dos outros exibindo muitos comportamentos desafiantes e opositores. Tem uma confiança crescente em si própria e no mundo.
  Uma característica do desenvolvimento da criança de quatro anos é o desejo e interesse em aprender. Gosta de pesquisar os fenômenos da natureza e o funcionamento dos objetos e máquinas que estão ao seu alcance. Monta e desmonta seus brinquedos e tem vontade de consertar os objetos danificados. Possui maior tempo de atenção e concentração, o que lhe permite escutar explicações verbais de um adulto.
       Concentra-se com profundidade ao montar seus quebra-cabeças e nos seus trabalhos de expressão plástica. Essa é uma etapa crítica para o desenvolvimento do pensamento lógico-matemático. A partir da manipulação dos objetos, estabelece relações de quantidade, inclusão, ordenação e classificação. Pode estabelecer a relação entre o número e a quantidade.
  No que diz respeito ao desenvolvimento sócio emocional, a criança dessa idade é muito sensível e começa a ser solidária com as pessoas que a rodeiam. Tem a capacidade de esperar a sua vez, compartilhar seus brinquedos com um amigo, participar de jogos com regras, e fazer parte de um grupo de iguais.                  Adapta-se com mais facilidade às mudanças de horários, é organizada com seus pertences e independente para satisfazer suas necessidades, como comer, ir ao banheiro e vestir-se. Tem a capacidade de escolher, entre duas alternativas, aquela que mais a atrai. Sua relação afetiva com seus pais continuará sendo fundamental para seu desenvolvimento e para a expressão da sua inteligência. Já desenvolveu segurança e autonomia, porém ainda requer apoio emocional e acompanhamento de seus progenitores para acessar normas de comportamento mais complexas, como o uso de talheres durante as refeições, o cuidado com seus brinquedos e pertences e a aceitação das normas do uso do tempo.


        PRÉ II (5 anos)
  A idade de cinco anos é aquela na qual são consolidadas muitas habilidades motoras trabalhadas desde o nascimento. A criança pula em um pé só, também pula como um sapo, como coelho e brincando com uma corda. Caminha sobre os calcanhares e nas pontas dos pés dá cambalhotas, é uma especialista nos jogos de quintal e arremessa uma bola e a agarra. Sente-se segura de suas possibilidades e sabe quais são os riscos que pode assumir. Têm consciência do perigo. 
  Já interiorizou seu esquema corporal, ou seja, localiza a si mesma com relação ao espaço e aos objetos: em cima – embaixo, em frente – atrás, esquerda – direita e diagonais. Seu conhecimento do esquema corporal se reflete nos seus desenhos da figura humana e no amplo vocabulário referente ao tema. Nomeia cada uma das partes do corpo e expressa sua função.
Aos cinco anos a preferência manual está estabelecida. A criança é capaz de vestir-se e despir-se sozinha além de assegurar sua higiene com autonomia. Tem preferência por comidas pouco elaboradas, embora aceite uma maior variedade de alimentos. Tem capacidade de procurar e encontrar pequenas diferenças entre os objetos conhecidos, e seu tempo de atenção e concentração para as atividades que lhe agradam podem ultrapassar meia hora. Seu pensamento ainda não é reversível, ou seja, não pode compreender os processos de transformação. Por exemplo, ao observar a transferência de um líquido de um recipiente alto e fino para um baixo e largo, assumirá que o primeiro recipiente tinha mais líquido, já que sua altura era maior.
Fala fluentemente, utilizando corretamente o plural, os pronomes e os tempos verbais tendo grande interesse pelas palavras e a linguagem. Memoriza histórias, segue instruções e aceita supervisão. Seu pensamento simbólico desenvolveu-se: pode elaborar conceitos sobre a função dos objetos e pensar antecipadamente sobre o que vai realizar, expressando isso com palavras. Nessa etapa, são alcançados numerosos êxitos relacionados com o pensamento lógico-matemático. A criança pode seguir diferentes tipos de séries e inventar as próprias, classificar objetos pelo seu formato, tamanho e cor, estabelecer relações de espaço e tempo, de causalidade e de correspondência termo a termo. Associa o número à quantidade e aprimora a escrita dos numerais. Identifica cores, números e letras.
Outro grande êxito dessa etapa é o desenvolvimento da representação gráfica de ideias e palavras. Pode escrever seu nome e sobrenome e identificá-lo em cartazes. Demonstra grande interesse pela leitura e escrita, aprecia muito os contos infantis e cópia os adultos. Também está mais calma, não sendo tão exigente nas suas relações com os outros. Já é capaz de brincar apenas com outra criança ou com um grupo de crianças, manifestando preferência pelas crianças do mesmo sexo e ou brincando de forma independente, sem necessitar de uma constante supervisão.
É segura, ativa, independente e perspicaz. Estabelece fortes laços de amizade com seus amigos, gosta de brincadeiras em grupo e compreende as regras lúdicas. Diante da indiferença, pode raciocinar antes de reagir de forma violenta. Conhece as diferenças de sexo e começa a interessar-se por saber de onde vêm os bebês. Aprecia conversar durante as refeições e é capaz de esperar pela sua vez e de partilhar. Pode apresentar alguns medos: do escuro, de cair, de cães ou de dano corporal, embora esta não seja uma fase de grandes medos. Preocupa-se em agradar aos adultos e envergonha-se facilmente. Tem maior sensibilidade relativamente às necessidades e sentimentos dos outros. Torna-se mais independente da mãe e é capaz de passar períodos prolongados na companhia de seus pares.


18. DIMENSÃO FINANCEIRA
          Os recursos adquiridos pela escola através de ações entre amigos, contribuição espontânea, PDDE e promoções são destinados à compra de material didático e pedagógico, utensílios de cozinha e outros materiais para utilização na escola, mobiliário e manutenção. A direção, APP, Conselho Escolar e funcionários definem o que é prioridade para o investimento dos recursos.


18.1.PDDE – Programa Dinheiro Direto na Escola
          O PDDE (Programa Dinheiro Direto na Escola) consiste na assistência financeira às escolas públicas da educação básica das redes estaduais, municipais e do Distrito Federal e às escolas privadas de educação especial mantidas por entidades sem fins lucrativos. O objetivo desses recursos é a melhoria da infraestrutura da parte física favorecendo assim a parte pedagógica, o reforço da autogestão escolar e a elevação dos índices de desempenho da educação básica. Os recursos do programa são transferidos de acordo com o número de alunos, de acordo com o censo escolar do ano anterior ao do repasse.
          É um recurso oriundo do Governo Federal e visa contribuir com a melhoria da infraestrutura física e pedagógica, para assegurar as condições indispensáveis ao bom funcionamento da entidade.
O dinheiro pode ser utilizado, respeitadas as categorias econômicas de custeio e de capital, nas seguintes finalidades: aquisição de material permanente; manutenção, adaptação, conservação e pequenos reparos da unidade escolar; capacitação e aperfeiçoamento de profissionais da escola, implementação de projetos pedagógicos e desenvolvimento de atividades educacionais.
       A utilização dos recursos decorre de decisões democráticas, oriundas da APP acompanhada da comunidade escolar e de acordo com as necessidades da escola.


19. REGIMENTO INTERNO

       ESTRUTURA DO REGIMENTO ESCOLAR

TÍTULO I – DA IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE ESCOLAR

Art. 1º A PEM CRIANÇA FELIZ está situada à Rua Carlos Eckstein,40, Bairro Colonial,  Município de São Bento do Sul, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º A  PEM CRIANÇA FELIZ integra o Sistema Municipal de Educação, criada pela Lei  Municipal nº 027 de 22 de agosto de 1977, regulamentada através da lei 378 de 23 de abril de 1999 e autorizada a funcionar conforme prevê o artigo 16 da Resolução 002/2004 do Conselho Estadual/Municipal de Educação.

Art. 3º A PEM CRIANÇA FELIZ ministrará a Educação Infantil em nível Pré-Escolar, atendendo crianças de 4 (a completar até 31 de março) a 5 anos ( a completar até 31 de março) e está vinculada administrativa e pedagogicamente a Prefeitura Municipal de São Bento do Sul.

Art. 4º O Estabelecimento de Ensino reger-se-á por este regimento escolar, que legitima os aspectos de organização e funcionamento dos vários segmentos da comunidade escolar e, no que couber, pelo Estatuto do Servidor Público e leis complementares.

TÍTULO II – DOS FINS, PRINCÍPIOS E OBJETIVOS DA UNIDADE ESCOLAR

Art. 5º A PEM CRIANÇA FELIZ ministrará o ensino de acordo com as diretrizes emanadas na Constituição Federal de 1988, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - nº 9394/96, no Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal nº 8.069/90, na Lei do Sistema Municipal de Ensino – nº 1.422 / 2005 (Em processo de reforma), pareceres e resoluções pertinentes.

CAPÍTULO I – DOS FINS E PRINCÍPIOS

Art. 6º A unidade escolar tem por finalidade:
I – o pleno desenvolvimento do educando e seu aperfeiçoamento;
II – a formação de cidadãos capazes de compreender criticamente a realidade social e consciente dos seus direitos e responsabilidades, desenvolvendo-lhes os valores éticos e o aprendizado da participação;
III – a construção de uma cidadania em respeito ao homem, à natureza e ao patrimônio cultural da coletividade;
IV – a produção e difusão do saber e do conhecimento;
V – a valorização e promoção da vida;
VI – a conscientização do cidadão para a efetiva participação política e social;
VII – o efetivo exercício da cidadania, a compreensão e o exercício do trabalho, mediante o acesso à cultura, ao conhecimento humanístico, científico, tecnológico, artístico e ao desporto.

Art. 7º O ensino será ministrado, de acordo com a Lei do Sistema Municipal de Educação, com base nos seguintes princípios:
I – igualdade de condições para o acesso, permanência e terminalidade da educação básica, cabendo ao município a adoção de medidas capazes de torná-la efetiva;
II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar, expressar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III – pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
IV – respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V – coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
VI – gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
VII – valorização dos profissionais da educação, garantida na forma da Lei;
VIII – gestão democrática do ensino público, na forma da Lei e regulamentos;
IX – garantia de padrão de qualidade;
X – valorização da experiência extraescolar;
XI – vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais;

CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS

SEÇÃO I – DA EDUCAÇÃO INFANTIL

Art. 8º A Educação Infantil atenderá os requisitos legais emanados pela legislação educacional pertinente a este nível de ensino e pela Resolução nº 035/2009 do Conselho
Municipal de Educação.

Art. 9º A Educação Infantil tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físicos, psicológicos, intelectuais e sociais, complementando a ação da família e da comunidade.

Parágrafo Único - Dadas as particularidades do desenvolvimento da criança de zero a cinco anos, a Educação Infantil cumpre duas funções indissociáveis: educar e cuidar.

Art. 10 A Educação Infantil tem por objetivos produzir condições que garantam à criança o pleno exercício de seus direitos como sujeito ativo e em processo de desenvolvimento, através:

I – da expressão e da formação da sua identidade sócio político-cultural;
II – elaboração e apropriação da sua autonomia;
III – garantia do seu bem-estar e de sua saúde;
IV – garantia de livre expressão, manifestação de sua criação e de seu imaginário;
V – do movimento, do contato com a natureza e da expressão corporal em espaços amplos;
VI – da brincadeira, teatralidade, da musicalidade, da poesia, da historicidade e das artes plásticas;
VII – da atenção individual enquanto ser social;
VIII – da ampliação de suas experiências e de seus conhecimentos sobre a realidade local e universal.

TÍTULO III – DA GESTÃO ESCOLAR

Art. 11 A organização da unidade escolar será desenvolvida de modo coletivo com a participação de todos os segmentos da comunidade escolar nas decisões e encaminhamentos.

Art. 12  A unidade escolar tem a seguinte estrutura organizacional:
I – Diretor;
II – Coordenador Pedagógico;
III – Serviços Técnico-administrativos: merendeira, auxiliar de serviços gerais.
IV – Serviços Técnico-Pedagógicos: professor e atendente educativo.

CAPÍTULO I – DA ADMINISTRAÇÃO GERAL

SEÇÃO I – DO DIRETOR

Art. 13 A direção é responsável pela coordenação do trabalho coletivo, tendo como funções a articulação, a proposição, a mediação, a operacionalização e o acompanhamento do pensar e do fazer – Administrativo-Financeiro e financeiro da comunidade escolar, a partir das deliberações e encaminhamentos do projeto pedagógico da unidade escolar e de acordo com as diretrizes da política educacional da Secretaria Municipal de Educação e da legislação educacional vigente

Art. 14  Os Diretores dos Centros de Educação Infantil e os Diretores das Unidades Escolares serão designados, em ato próprio pelo prefeito, na forma da lei vigente.

Art. 15  Aos Diretores dos Centros de Educação Infantil caberá a realização das seguintes atribuições:

I. Coordenar a construção e atualização do projeto pedagógico da Unidade Escolar;
II. Convocar, coordenar reuniões de natureza administrativa e/ou pedagógica bem como promover as comemorações de datas cívicas e o cumprimento dos deveres sociais;
III. Promover, periodicamente, a avaliação da Unidade Escolar, buscando a identificação de causas dos resultados insatisfatórios e de alternativas para superá-las;
IV. Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, relativas à organização didática, administrativa e disciplinar da Unidade Escolar, Conselhos de Classe, dias de estudos e outros;
V. Conhecer a legislação educacional e manter atualizada quanto, as normas emitidas pelos órgãos competentes;
VI. Promover a integração e o bom relacionamento humano entre os membros da comunidade escolar, fazendo-os sentir a importância do seu trabalho para o êxito da Unidade Escolar, dando especial atenção aos novos profissionais da equipe;
VII. Gerenciar o funcionamento da escola em parceria com o Conselho Escolar, zelando pelo cumprimento do Regimento Escolar, observando a legislação vigente, normas educacionais e padrão de qualidade de ensino.
VIII. Estimular e participar do funcionamento das seguintes entidades: Associação de Pais e Professores – APP, Conselhos Escolares e Grêmio Estudantil;
IX. Promover a aproximação e cooperação entre pais e/ou responsáveis e funcionários da Unidade Escolar de modo a integrá-los nas atividades escolares;
X. Reforçar a importância da ação integrada dos Especialistas em Assuntos Educacionais para que se fortaleça o espírito de equipe, na tarefa educativa comum;
XI. Elaborar e implementar o Plano da Gestão Escolar alinhado ao PDE, Proposta Pedagógica, Regimento Escolar e Diretrizes do Sistema Municipal de Ensino, discutindo com a comunidade escolar e incorporando as contribuições;
XII. Definir, claramente, as responsabilidades de cada integrante da comunidade escolar;
XIII. Zelar pelo fiel cumprimento do horário e do calendário escolar, de modo a impedir atraso ou interrupção das atividades docentes e administrativas;
XIV. Garantir que a organização das turmas e do horário escolar seja realizado considerando as reais necessidades dos alunos;
XV. Cuidar para que o prédio escolar e suas instalações sejam mantidos, em boas condições, providenciando, diretamente junto aos órgãos competentes, à execução imediata dos reparos necessários a sua conservação, bem como propor reformas, ampliações e provimento de material necessário ao seu bom funcionamento;
XVI. Administrar os recursos financeiros, em conjunto com a Associação de Pais e Professores - APP, respeitando a legislação vigente;
XVII. Representar a Unidade Escolar, responsabilizando-se pelo seu bom funcionamento, perante a comunidade escolar, aos órgãos do Poder Público e a comunidade em geral;
XVIII. Ser porta-voz das orientações e determinações dos órgãos superiores para a comunidade escolar e intérprete de suas necessidades e aspirações junto àqueles órgãos;
XIX. Estimular e propiciar, na medida do possível, o aperfeiçoamento e atualização de todos os funcionários da Unidade Escolar, desde que não acarrete prejuízo aos alunos;
XX. Ter postura ética com as pessoas da comunidade escolar;
XXI. Incentivar o desporto e o lazer no âmbito da comunidade escolar;
XXII. Participar de congressos, seminários, palestras e conhecer outras realidades educativas objetivando manter-se atualizado;
XXIII. Participar, quando solicitado, do planejamento, coordenação e execução de programas promovidos pela Secretaria Municipal de Educação;
XXIV. Participar e presidir o Conselho de Classe;
XXV. Zelar pelo cumprimento das diretrizes curriculares, do planejamento anual, plano de aula e atividades de aprendizagem realizadas pelos professores;
XXVI. Realizar o planejamento anual da Unidade Escolar;
XXVII. Aplicar sanções disciplinares a alunos, professores e funcionários da escola conforme legislação e as disposições do regimento;
XXVIII. Promover projetos de pesquisa dentro da escola;
XXIX. Promover o atendimento inicial aos problemas de saúde dos alunos ocorridos no espaço da Unidade Escolar durante o período de aula;
XXX. Levar ao conhecimento da autoridade policial competente o ato infracional ou violência praticados na Unidade Escolar de sua atuação;
XXXI. Gerenciar e delegar autoridade aos profissionais da Unidade Escolar no tocante ao controle do momento de intervalo/recreio na Unidade Escolar e/ou início e final da jornada escolar ou terceirizar profissionais para esta função;
XXXII. Executar outras tarefas, de acordo com a solicitação dos superiores;
XXXIII. Acompanhar e fazer cumprir o que rege na Lei do Sistema Municipal;
XXXIV. Participar do processo de autoavaliação e de avaliação institucional.

Art. 16 Aos Coordenadores Pedagógicos dos centros de Educação Infantil e Unidades
Escolares caberá as seguintes atribuições:

SEÇÃO II  – COORDENADOR PEDAGÓGICO

I. Assistir ao Diretor da Unidade Escolar;
II. Receber delegação de competência do Diretor da Unidade Escolar;
III. Substituir o Diretor e professores nos seus afastamentos, faltas eventuais, atestados médicos, períodos de licença;
IV. Superintender toda a parte administrativa disciplinar e didático-pedagógica, prestando assistência e orientação aos docentes e discentes, na falta do Especialista em Assuntos Educacionais;
V. Estar presente na entrada e saída dos alunos de cada período escolar;
VI. Controlar as chegadas tardias e as chegadas antecipadas dos alunos;
VII. Orientar e controlar o cumprimento da hora-atividade do professor, conforme carga horária de trabalho;
VIII. Buscar soluções para os problemas de ordem disciplinar discente, de comum acordo com a Direção;
IX. Circular nas dependências da Escola, observando e acompanhando o trânsito dos alunos nos corredores, pátio, sanitários e estar atento à disciplina nos períodos de recreio, início e final do horário escolar;
X. Cooperar nos serviços burocráticos;
XI. Assessorar a Direção no acompanhamento e controle de todas as atividades que compõem o cotidiano escolar;
XII. Atender ao Diretor, professores, funcionários, pais e alunos e toda e qualquer pessoa com disponibilidade e discrição;
XIII. Participar do PPP da Unidade Escolar, zelando pelo cumprimento do mesmo;
XIV. Estimular a comunidade escolar à conservação, manutenção e higiene do patrimônio;
XV. Buscar atualização permanente;
XVI. Participar dos Conselhos de Classe;
XVII. Promover o clima de bom relacionamento com os demais funcionários e zelar pelo seu ambiente de trabalho, mantendo-o com estética e em perfeita ordem;
XVIII. Manter o sigilo e ética profissional em seu trabalho;
XIX. Auxiliar o professor quando se fizer necessário;
XX. Confeccionar murais decorativos para Escola;
XXI. Programar horários de trabalho dos Auxiliares e Práticos de Serviços;
XXII. Auxiliar a Alimentação Escolar, acompanhando o cumprimento do cardápio elaborado pela nutricionista da Secretaria Municipal de Educação, e promovendo sugestões para melhoria do mesmo;
XXIII. Acompanhar, juntamente com o Especialista em Assuntos Educacionais e Professores, projetos que visem o processo ensino e aprendizagem;
XXIV. Assessorar com materiais e equipamentos que auxiliem os professores nas aulas;
XXV. Acompanhar e fazer cumprir o que rege na Lei do Sistema Municipal;
XXVI. Participar do processo de autoavaliação e da avaliação institucional.

CAPÍTULO II – DOS SERVIÇOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS

SEÇÃO III – FUNÇÃO DE MERENDEIRA

Art. 17 A merendeira será admitida na forma da legislação vigente, como auxiliar de serviços gerais.

Art. 18 A merendeira caberá a realização das atribuições inerentes ao manipulador de alimentos, sempre e a qualquer tempo, regulamentadas pelos órgãos competentes – Secretaria de Saúde, Vigilância Sanitária – os quais estabelecem critérios e padrões de identidade e qualidade, boas práticas de elaboração e serviços na área de alimentos e/ou produção de refeições

Art. 19  À merendeira caberá a realização das seguintes atribuições:

I. Executar atividades relacionadas ao preparo de refeições, cumprindo o cardápiopreestabelecido pela nutricionista;
II. Zelar pelo sabor, aparência, textura e temperatura da alimentação escolar;
III. Preparar refeições, selecionando, lavando, cortando, temperando e cozinhando os alimentos;
IV. Preparar corretamente os alimentos, respeitando normas de higiene pessoal e do local de trabalho;
V. Utilizar uniforme conforme legislação vigente;
VI. Receber, conferir e armazenar os gêneros alimentícios, de acordo com normas e instruções estabelecidas, a fim de atender aos requisitos de conservação e higiene;
VII. Solicitar à direção, quando necessário, de gás e gêneros alimentícios diversos;
VIII. Distribuir as refeições preparadas, servindo-as conforme rotina predeterminada, para atender aos alunos;
IX. Zelar pela conservação e limpeza do local de trabalho, bem como dos instrumentos e equipamentos que utilizar;
X. Zelar pela higiene e limpeza de todos os utensílios de copa e cozinha;
XI. Manter limpas as mesas e o refeitório entre os horários das refeições;
XII. Dispor adequadamente os restos de comida e lixo da cozinha, de forma a evitar proliferação de insetos;
XIII. Utilizar os produtos da horta escolar para complementação do cardápio;
XIV. Participar dos cursos de capacitação oferecidos pela SEMED;
XV. Executar outras tarefas, de acordo com a solicitação dos superiores imediatos;
XVI. Participar do processo de autoavaliação e de avaliação institucional.

SEÇÃO IV – DO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Art. 20 O auxiliar de serviços gerais será admitido na forma da legislação vigente.

Art. 21 Ao auxiliar de serviços gerais caberá a realização das seguintes atribuições:

I. Preparar os materiais e as ferramentas para a realização dos serviços com a finalidade de deixá-los prontos para o trabalho;
II. Cuidar da limpeza de seu local de trabalho, varrendo, lavando com equipamentos e produtos adequados, com a finalidade de garantir a ordem e a segurança do mesmo;
III. Participar e executar serviços de plantão em feriados, finais de semana, quando necessário;
IV. Manter higienizados os sanitários da Unidade Escolar;
V. Substituir toalhas, papéis e sabonetes;
VI. Lavar roupas de cama, cortinas, panos de copa, toalhas de mesa, uniformes esportivos e panos usados na limpeza;
VII. Coletar e depositar o lixo nas lixeiras;
VIII. Executar tarefas nas cozinhas escolares, manipulando a Alimentação Escolar;
IX. Preparar e servir alimentação na Unidade Escolar, conforme cardápio encaminhado pela SEMED;
X. Preparar e servir café, chá e água, quando solicitado;
XI. Executar serviços de limpeza, vidraças, paredes, pisos, calçadas, salas, móveis, equipamentos, utensílios, louças, lixeiros, objetos de adorno, entre outros;
XII. Encerar salas;
XIII. Usar EPI – Equipamento de Proteção Individual;
XIV. Zelar pela limpeza, higienização, organização, manutenção das ferramentas, utensílios, brinquedos, ambientes e materiais utilizados, a fim de tê-los sempre em condições de uso;
XV. Participar de palestras e capacitações, objetivando manter-se atualizado;
XVI. Executar outras tarefas, de acordo com a solicitação dos superiores imediatos;
XVII. Acompanhar e fazer cumprir o que rege na Lei do Sistema Municipal;
XVIII. Participar do processo de autoavaliação e de avaliação institucional.

CAPÍTULO III – DO SERVIÇO TÉCNICO-PEDAGÓGICO

SEÇÃO I  – DO PROFESSOR

SUBSEÇÃO I – DO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Art. 22 Caberá ao professor de Educação Infantil as seguintes atribuições:

Art. 218. O Professor de Educação Infantil tem por atribuições funcionais e específicas: o cuidar e o educar, bem como estimular o desenvolvimento físico, emocional e social das crianças.

I. Participar da elaboração e atualização do projeto pedagógico da Unidade Escolar;
II. Elaborar e cumprir plano de trabalho – planejamento diário e anual, atividades de aprendizagem, respeitando as diretrizes curriculares municipais;
III. Zelar pela aprendizagem dos alunos;
IV. Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
V. Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;
VI. Participar dos cursos de formação oferecidos pela Secretaria Municipal de Educação, Dias de Estudos, Conselhos de Classes e Eventos Escolares;
VII. Estimular o desenvolvimento das capacidades fundamentais da criança, nos aspectos: cognitivos, físicos, afetivos e sociais, respeitando as diferenças individuais e as deficiências, possibilitando torná-las criativas, críticas, autônomas, conscientes de suas responsabilidades, para conviver em uma sociedade em constante mudança;
VIII. Desenvolver atividades lúdicas como componente importante na função cognitiva, emocional e social da criança;
IX. Promover a pesquisa baseando-se na curiosidade da criança e de sua capacidade de pensar na busca de resolução de problemas;
X. oportunizar a criança atividades significativas em contato com objetos sócio-culturais (livros, brinquedos, filmes, músicas, espetáculos, pinturas, vestimentas, etc.) os mais variados e interessantes possíveis;
XI. garantir um ambiente seguro, aconchegante e estimulante, observando a disposição dos móveis das salas de aula (estantes e mesas);
XII. Estimular as crianças para que possam colaborar na tarefa de organização e arrumação dos materiais e brinquedos utilizados;
XIII. Orientar sobre a utilização de talheres, pratos e copos, visando uma postura adequada;
XIV. Orientar quanto ao valor nutritivo e a importância de uma alimentação saudável;
XV. Estimular a construção dos hábitos de higiene com a criança, que deverão ser valorizados e compreendidos pelos professores como educativos e importantes para sua saúde;
XVI. realizar a higiene das crianças (trocar fraldas e roupas, escovar os dentes, lavar as mãos, rosto, etc.);
XVII. Avaliar o desenvolvimento e o conhecimento da criança durante as atividades diárias, com registro individual para subsidiar o instrumento avaliativo;
XVIII. Garantir que as crianças tenham direitos à atenção individual, o contato com a natureza, o movimento em espaços amplos, proteção, afeto e amizade, liberdade de expressar seus sentimentos, desenvolver sua identidade cultural, racial e religiosa;
XIX. Acompanhar e fazer cumprir o que rege na Lei do Sistema Municipal;
XX. Participar do processo de autoavaliação e de avaliação institucional.


SUBSEÇÃO II – DO ATENDENTE EDUCATIVO

Art. 23 Caberá ao atendente educativo as seguintes atribuições:

Art. 224. O Atendente Educativo é o profissional que tem a função de realizar o trabalho junto ao professor da turma, sempre prestando seus serviços quando solicitado. Tem como atribuições:

I. Auxiliar o professor titular de Educação Infantil nas atividades educacionais;
II. Auxiliar o professor titular nas atividades educacionais, nas turmas e/ou classes que possuem crianças e adolescentes com deficiências;
III. Auxiliar o professor titular nas atividades educacionais, nas Unidades Escolares que atendem em período integral, bem como nos momentos de alimentação, higiene e descanso;
IV. Articular, educar e cuidar, integrando as diversas atividades educativas;
V. Estabelecer relações entre escola, família e comunidade;
VI. Promover a socialização através de brincadeiras, cantigas e jogos;
VII. Desenvolver atividade de rotina: troca de fraldas, alimentação, banho, escovação dentária, aplicação de flúor, higiene, descanso;
VIII. Observar e acompanhar, junto com o professor, o desenvolvimento da criança e do adolescente nos aspectos: social, afetivo, psicológico e psicomotor;
IX. Realizar e acompanhar o professor nas várias atividades de classe e extraclasse;
X. Participar de reuniões de estudos, encontros, cursos, seminários, atividades culturais, recreativas e outros eventos, tendo em vista o seu constante aperfeiçoamento e melhoria da qualidade de ensino;
XI. Participar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; colaborar com as demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo ensino e aprendizagem;
XII. Participar de congressos, seminários, palestras e capacitações, objetivando manter-se atualizado no contexto educativo;
XIII. Executar outras tarefas, de acordo com a solicitação dos superiores;
XIV. Acompanhar e fazer cumprir o que rege na Lei do Sistema Municipal;
XV. Participar do processo de autoavaliação e de avaliação institucional.


CAPÍTULO IV – DOS SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

Art. 24 A alimentação escolar, de acordo com o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), tem por objetivos contribuir para a melhoria do desempenho escolar, para a redução da evasão e da repetência e para formar bons hábitos alimentares, aos alunos matriculados na Educação Infantil, no Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos durante a sua permanência na escola.

Parágrafo único – A organização e funcionamento da alimentação escolar deverá obedecer às normas, orientações e programação estabelecida pelo setor responsável da Secretaria Municipal de Educação.

CAPÍTULO V – DOS SERVIÇOS DE SAÚDE ESCOLAR

Art. 25 Em colaboração com a Secretaria de Saúde e demais órgãos assistenciais, a unidade escolar poderá oferecer serviços de saúde médica e odontológica.

TÍTULO IV – DA ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO NA UNIDADE ESCOLAR

CAPÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO DO ENSINO

SEÇÃO I – DO CURRÍCULO

Art. 26 Os currículos a serem desenvolvidos na Educação Infantil e no Ensino Fundamental serão organizados de acordo com os requisitos legais, com as orientações das Diretrizes Curriculares Municipais e com o projeto pedagógico da unidade escolar.

Art. 27 O currículo deverá comportar o número de aulas anuais, estabelecidas pela Matriz Curricular da Secretaria Municipal de Educação, distribuídas semanalmente e/ou de acordo com a proposta pedagógica da unidade escolar.

Art. 28 Os alunos com deficiência, terão assegurados, sob a orientação da Equipe da Educação Inclusiva da Secretaria Municipal de Educação, adequação curricular;

Art. 29 A organização do currículo será por faixa etária, para a Educação Infantil, e em regime de Anos Iniciais que compreende do 1º ano ao 5º ano e Anos Finais do 6º ao 9º ano, no Ensino Fundamental.

SEÇÃO II – DAS ÁREAS DO CONHECIMENTO

Art. 30  A Educação Infantil será desenvolvida segundo as diretrizes curriculares municipais da Secretaria Municipal de Educação, por meio dos seguintes eixos de trabalho: Movimento, Artes Visuais, Música, Matemática, Linguagem Oral e Escrita, Natureza e Sociedade.

SEÇÃO III – DO CALENDÁRIO ESCOLAR

Art. 31 O calendário escolar será organizado, anualmente, sob a coordenação da SEMED, conforme dispositivos legais.

Art. 32 O calendário definirá as atividades com relação ao ano letivo e às que promovem a integração escola e comunidade.

Art. 33  A carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado as avaliações finais.

§ 1º Serão considerados dias de efetivo trabalho escolar aqueles cujas atividades escolares contemplem a participação da equipe docente e do corpo discente, desde que previstas no calendário escolar e/ou instituídas pela Secretaria Municipal de Educação.

§ 2º Quando, por algum motivo, ocorrer deficit, quer em relação aos dias letivos previstos na legislação em vigor ou em relação à carga horária estabelecida para cada componente curricular, a unidade escolar deverá efetuar a reposição de aulas e/ou dias letivos.

Art. 34 O calendário escolar incluirá o dia 20 de novembro como Dia Nacional da Consciência Negra, conforme o disposto na Lei nº 10.639/03.

Art. 35 A execução do Hino Nacional ou do Hino do Estado, Hino do Município, Hino à Bandeira, e Hino da Independência, deverá ser realizada uma vez por semana, com a presença dos alunos do respectivo turno.

Art. 36 A carga horária de trabalho escolar fica assim distribuída no currículo:
I – da Educação Infantil será de 4 h – período parcial e 8/12 h – período integral.

Art. 37 Alunos com deficiência comprovada, poderão ter um horário flexível, sob conhecimento e orientação da equipe de Educação Inclusiva, da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 38 As aulas somente poderão ser suspensas em decorrência de situações que justifiquem a medida e com a apreciação da Secretaria de Educação, ficando a reposição para o devido cumprimento dos mínimos legais fixados.

CAPÍTULO II – DO PLANEJAMENTO ESCOLAR

SEÇÃO I – DO PROJETO PEDAGÓGICO DA UNIDADE ESCOLAR

Art. 39 O projeto pedagógico é um instrumento teórico-metodológico construído coletivamente, com a finalidade de apontar a direção e o caminho que a unidade escolar vai percorrer para realizar sua função educativa.

Art. 40 A associação entre a teoria e a prática deverá constituir-se em eixo norteador da discussão de um projeto pedagógico que considera a unidade escolar em suas várias dimensões – pedagógica, administrativa, financeira e jurídica - na perspectiva de uma escola que busca uma qualidade de ensino voltada para o sucesso do aluno.

Art. 41 O projeto pedagógico deverá ser avaliado permanentemente em suas várias dimensões, analisando e refletindo sobre as ações propostas em relação as suas fragilidades e avanços, a fim de que sejam redimensionadas.

SEÇÃO II – DO PLANO DE AÇÃO ANUAL DA UNIDADE ESCOLAR

Art. 42 O plano de ação anual é o documento que apresenta a forma de operacionalização, de implementação de todas as ações planejadas no projeto pedagógico.

Art. 43 A construção e implementação do plano de ação deve ser compartilhada por todos
os segmentos da unidade escolar.

SEÇÃO III – DO PLANO ANUAL DOS PROFISSIONAIS DA UNIDADE ESCOLAR

Art. 44 Os profissionais da unidade escolar deverão planejar, elaborar e cumprir seu plano anual em consonância com as intenções da unidade escolar de acordo com as diretrizes curriculares municipais.

Art. 45 O plano anual deverá ser elaborado de forma a orientar a ação do profissional no cotidiano da unidade escolar, objetivando o sucesso da aprendizagem do aluno.

Art. 46 Compete aos professores, planejar a atividade docente a partir das diretrizes curriculares municipais, com a seguinte estrutura: objetivos, conteúdos, cronologia, metodologia, temas transversais, competências e habilidades, recursos, avaliação e referências bibliográficas.

Parágrafo Único: Os professores da educação infantil, escola ativa, professor de educação especial, de projeto travessia, período integral e oficinas pedagógicas seguirão as diretrizes emanadas pela Secretaria Municipal de Educação.

SUBSEÇÃO I – PLANEJAMENTO DIÁRIO/SEMANAL

Art. 47 O planejamento diário/semanal deverá contemplar no mínimo 4 (quatro) itens: objetivo, conteúdo, metodologia e avaliação.


SEÇÃO IV – DO USO DAS DEMAIS DEPENDÊNCIAS DA UNIDADE ESCOLAR

Art. 48 Para utilização das dependências da unidade escolar, por terceiros, será necessário encaminhamentos por meio da SEMED e Secretaria de Administração.

CAPÍTULO V – DA GESTÃO ACADÊMICA DISCENTE

SEÇÃO I – DA MATRÍCULA -

Art. 25. A Educação Infantil é ofertada em:

I. Centros de Educação Infantil: para crianças de até 03 (três) anos de idade;
II. Pré-Escolas ou Centros de Educação Infantil: para crianças de 04 a 05 anos de idade.

Parágrafo Único: A ordem de matrícula para educação infantil em período parcial ou integral dar-se-á através da análise do cadastro do educando, observando os seguintes critérios:

I. Risco social;
II. Encaminhamentos técnicos do Ministério Público;
III. Da menor renda per capita para a maior renda;
IV. Pais e ou responsáveis legais trabalhadores, no caso de possuírem atividade informal, estarão sujeitos à visitação de assistente social;
V. Para efetivação da matrícula será observado o zoneamento residencial ou de local de trabalho dos pais ou responsáveis.

Art. 26. A Educação Integral é ofertada em:

I. Centros de Educação Infantil para crianças até 03 (três) anos de idade;
II. Pré-Escolas ou Centros de Educação Infantil, para crianças de 04 e 05 anos de idade;
III. Escola de Período Integral para crianças de 06 a 11 anos, seguindo os seguintes critérios para matrícula:

a) Os Pais ou Responsáveis comprovadamente trabalhando;
b) A criança deve estar sob guarda legal de um dos pais ou outro parente (avós, tios, etc), ou mesmo com família de apoio ou adotado;
c) A família que apresentar a menor renda mensal;
d) A família ou a criança que apresentar algum fator de risco social terá preferência na lista de candidatos;
e) A criança deverá ter idade inferior a 12 (doze) anos (Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1.990 – Art. 2º). Considerando que a família não deve permitir a permanência da criança sem acompanhamento, porém, legalmente, o adolescente tem a permissão de permanecer em casa sem acompanhamento dos pais e ou responsáveis;

Art. 49 A matrícula é a vinculação do aluno à unidade escolar e será efetuada em época definida, conforme diretrizes fixadas neste regimento e pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 50 Serão matriculados na Educação Infantil, os alunos de 0 a 5 anos de idade.

Art. 51 A matrícula compreende:
I – rematrícula de alunos já pertencentes à unidade escolar;
II – admissão de alunos novos;
III – admissão de alunos por transferência.

Parágrafo único: As matrículas serão efetuadas em qualquer época do ano desde que haja vaga, obedecendo os critérios referentes ao número de alunos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 52 A matrícula e renovação da mesma deverão ser sempre efetuadas pelos pais e/ou responsáveis, cabendo a unidade escolar definir e divulgar o horário de atendimento.

Art. 53 Para a matrícula de aluno iniciante, na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, será exigida a apresentação dos seguintes documentos:
I – certidão de nascimento;
II – carteira de vacinação;
III – comprovante de residência;
IV – comprovante de renda familiar para educação infantil e período integral.

Art. 54 A matrícula não deverá, em hipótese alguma, ser condicionada ao pagamento de taxas de qualquer natureza e a quaisquer outras exigências adicionais às previstas pela legislação vigente.

Art. 55 Será assegurada a matrícula aos alunos com deficiências.

SEÇÃO II – DO CANCELAMENTO

Art. 56 Poderá ocorrer o cancelamento de matrícula e consequente transferência do aluno que infringir os padrões disciplinares previstos no presente regimento, depois de esgotados os recursos disponíveis. Serão feitos contatos com outras UEs para que este aluno não fique fora da escola.

SEÇÃO III – DA TRANSFERÊNCIA

Art. 57 A transferência para a unidade escolar implica na aceitação deste regimento.

Art. 58 A transferência poderá se dar em qualquer tempo, desde que observadas as exigências e formalidades legais.

Art. 59 Na transferência de aluno com dificuldade de aprendizagem ou com deficiência, deverá ser anexado um relatório completo sobre o desenvolvimento de sua aprendizagem, expondo as dificuldades diagnosticadas no processo pedagógico.

Art. 60 A divergência de currículo em relação à parte diversificada, acrescentada pela unidade escolar, não constituirá impedimento para a aceitação de matrícula por Transferência.

Art. 61 A unidade escolar providenciará documentos de transferência, num prazo máximo de 30 dias, mediante apresentação de atestado de vaga da escola de destino.

Art. 62 A transferência de turno obedecerá critérios estabelecidos pela unidade escolar.

Art. 63 A transferência de estudantes estrangeiros dar-se-á através da equivalência de estudos, dentro das normas legais vigentes.

SEÇÃO IV – DA FREQUÊNCIA

Art. 64 A frequência do aluno será apurada diariamente pelo professor, através de registro no diário de classe.

SUBSEÇÃO II – DOS ALUNOS PORTADORES DE AFECÇÕES

Art. 65 O aluno portador de afecções congênitas ou adquiridas (infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas), determinando incapacidade física relativa e anexando atestado médico, tem direito de ser assistido por atividades domiciliares.

Parágrafo único: Na necessidade de um tempo maior de ausência do educando nas atividades escolares, a família deverá informar a Unidade Escolar, que por sua vez com a equipe de ensino da Secretaria Municipal de Educação, organizarão o plano de atendimento ao aluno portador de afecção, em sua residência ou por meio do projeto de atendimento a criança adoecida.

SUBSEÇÃO III – DO REGISTRO DE FREQUÊNCIA E APROVEITAMENTO

Art. 66 Para registro da frequência e aproveitamento do aluno, serão utilizados pela unidade escolar os seguintes documentos: diário de classe, boletim escolar, histórico escolar e certificado de conclusão.

Art. 67 O diário de classe é documento de fundamental importância para averiguação da regularidade e autenticidade da vida escolar do aluno.

Art. 68 Servirá o diário de classe para o registro da frequência, notas, conteúdos/atividades e recuperação paralela. O mesmo não deverá conter erros ou rasuras e será devidamente assinado pelo professor e entregue na secretaria da unidade escolar, ao final de cada bimestre.

Art. 69 Os diários de classe deverão ser analisados e assinados pelo diretor da unidade escolar, no final de cada bimestre e arquivados na unidade escolar.

Art. 70 Caberá a unidade escolar entregar o resultado da aprendizagem e desenvolvimento dos alunos, aos pais e/ou responsáveis, para acompanhamento da vida escolar, de acordo com a lei do sistema municipal de ensino.

Parágrafo único: Deverão ser respeitadas as especificidades de cada modalidade de ensino.

Art. 71 Será expedido histórico escolar nos termos previstos pela legislação educacional em vigor.


CAPÍTULO VI – DA GESTÃO ACADÊMICA DOCENTE E DEMAIS FUNCIONÁRIOS

SEÇÃO I – DOS DOCUMENTOS DOS DOCENTES E FUNCIONÁRIOS

Art. 72 A Unidade Escolar deverá manter na secretaria uma pasta de cada funcionário contendo:
- Ficha com os dados pessoais;
- Fotocópia de identidade;
- Fotocópia de CPF;
- Fotocópia de Título Eleitoral;
- Fotocópia de Portarias de: nomeação, lotação, alterações, afastamentos, etc;
- Transcrição Funcional;
- Fotocópia do Diploma de Habilitação;
- Atestados Médicos.

SEÇÃO II – DA AVALIAÇÃO FUNCIONAL

Art. 73 O servidor nomeado, em cargo de provimento efetivo, deverá ser submetido a processo de avaliação no Estágio Probatório, regulamentado através do Decreto nº 2250/2006 e Decreto nº 4013/2007, por um período de 03 (três) anos, após o qual, se aprovado, adquire a estabilidade no cargo.

Art. 74 Durante o período de Estágio Probatório, serão avaliadas a aptidão e a capacidade do servidor para o exercício do cargo, observando os seguintes fatores: assiduidade e pontualidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade, responsabilidade, eficiência para profissionais do âmbito administrativo e assiduidade e pontualidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade, responsabilidade, eficiência e capacidade pedagógica para os professores.

TÍTULO V – DA AVALIAÇÃO

CAPÍTULO I – DA AVALIAÇÃO DO PROCESSO DE ENSINO E DE APRENDIZAGEM

Art. 75 A avaliação do processo de ensino e de aprendizagem, seguirá as normatizações da Lei do Sistema Municipal de Ensino, norteada pelo projeto pedagógico de cada unidade escolar, observando a avaliação do aproveitamento e a apuração da assiduidade do aluno.

Art. 76 A avaliação do processo de ensino e de aprendizagem deverá:
I - reorientar o planejamento da ação pedagógica, possibilitando o aperfeiçoamento do processo de ensino e de aprendizagem;
II - ser um processo contínuo, dialógico e inclusivo, que respeite as características individuais e socioculturais dos sujeitos envolvidos;
III - ser investigadora e diagnóstica a serviço de um projeto emancipatório;
IV - acompanhar e reorientar o processo de apropriação e construção do conhecimento do aluno;
V - acompanhar e reorientar as ações dos funcionários, previstas no projeto pedagógico da unidade escolar;
VI - orientar os ajustes às condições físicas e materiais que subsidiam o processo de ensino e de aprendizagem.

Art. 77 Na avaliação, como processo inclusivo, o professor deverá promover novas ações educacionais que permitam o desenvolvimento no aluno das aprendizagens necessárias a sua formação.

Art. 78 A avaliação deverá ser assumida, pela comunidade escolar, como uma tarefa coletiva e cooperativa e não como obrigação burocrática e isolada do processo educativo.

SEÇÃO I – DA AVALIAÇÃO NA EDUCAÇÃO INFANTIL

Art. 79 A avaliação, na Educação Infantil será realizada mediante o acompanhamento e o registro do desenvolvimento da criança, tomando como referência os objetivos estabelecidos para essa etapa da educação, sem fins de promoção; mesmo para acesso no Ensino Fundamental.

Art. 80 A avaliação da criança dar-se-á por meio de parecer descritivo, que deverá ser feito em momentos específicos, previstos na Lei do Sistema Municipal de Ensino e no projeto pedagógico na unidade escolar.

SEÇÃO II – DO CONSELHO DE CLASSE

Art. 81 O conselho de classe, órgão colegiado de natureza deliberativa em assuntos educacionais, tem por objetivo avaliar, de forma coletiva, a aprendizagem dos alunos, bem como a participação dos envolvidos no processo, cabendo-lhes definir encaminhamentos e alternativas para aprimorar o processo de ensino e de aprendizagem.

Art. 82 O conselho de classe é o órgão que possibilita:

I – a avaliação global do aluno, em relação as suas dificuldades, competências e habilidades;
II – a avaliação dos envolvidos no trabalho educativo e o estabelecimento de ações para superá-las;
IIII – análise do rendimento de cada turma e de cada aluno, visando a melhoria do processo escolar e a recuperação da aprendizagem do mesmo, quando se fizer necessário;
IV – o estudo e interpretação dos dados da aprendizagem dos alunos em relação ao trabalho do professor em consonância com o projeto pedagógico e o plano anual de ensino;
V – a avaliação dos resultados da aprendizagem do aluno, na perspectiva do processo de apropriação do conhecimento, da organização dos conteúdos e dos encaminhamentos metodológicos da prática pedagógica;
VI – a revisão contínua dos planos de trabalho de cada professor da turma.

Art. 83 São atribuições do conselho de classe:
I – encontrar alternativas, em conjunto, para atender as necessidades imediatas da turma e de cada aluno;
II – prever modos diferenciados de acompanhamento e recuperação, estabelecendo estratégias de recuperação contínua e paralela aos alunos, em consonância com o projeto pedagógico da unidade escolar;
III – assegurar a elaboração e a execução dos planos de adequação de alunos, quando se fizer necessário, atendendo a legislação específica.
IV – deliberar pela aprovação ou retenção dos alunos.

Art. 84 O planejamento, a execução, a avaliação e a forma de participação do conselho de classe, estarão a cargo dos professores, especialistas em assuntos educacionais, juntamente com a direção; definidos no projeto pedagógico de cada unidade escolar, considerando a lei do Sistema Municipal de Ensino.

Art. 85 O conselho de classe reunir-se-á nos períodos que antecedem ao registro definitivo do aproveitamento do aluno, em datas previstas no calendário escolar.

Art. 86 O conselho de classe poderá reunir-se extraordinariamente, sempre que um fato relevante assim o exigir, convocado pela direção da unidade escolar ou por 1/3 (um terço) dos seus integrantes.

Art. 87 O conselho de classe será presidido pelo diretor da unidade escolar; na sua ausência poderá ser designado o coordenador pedagógico ou especialista em assuntos educacionais;

Art. 88 O conselho de classe emitirá pareceres descritivos dos alunos, referentes a suas dificuldades, competências e habilidades.

Art. 89  As reuniões do conselho de classe deverão ser lavradas em atas e as observações pertinentes aos alunos deverão ser registradas em ficha própria.

Art. 90 O conselho de classe é soberano nas suas decisões; as quais serão sempre tomadas por maioria dos votos, cabendo a decisão final, em caso de empate, ao diretor da unidade escolar.

CAPÍTULO II – DA AVALIAÇÃO DA UNIDADE ESCOLAR

Art. 91 A avaliação da unidade escolar terá como objetivo a análise global do desempenho de todos os órgãos, setores e serviços, com vistas a determinar até que ponto os objetivos previamente estabelecidos no projeto pedagógico e plano anual de ação foram alcançados; tal procedimento se faz necessário para definir formas de correção do processo e até mesmo a revisão das metas.

Art. 92 Os critérios e o período de realização da avaliação geral, da unidade escolar, serão estabelecidos no plano anual de ação da unidade escolar; devendo ser analisados os aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros e jurídicos.

Art. 93 Serão envolvidos na avaliação da unidade escolar: funcionários, alunos, pais e/ou responsáveis e representantes da comunidade local.

TÍTULO VI – DA ORGANIZAÇÃO DAS RELAÇÕES

Art. 94 Todos os profissionais da unidade escolar usufruem direitos e estão sujeitos à legislação vigente, demais resoluções, pareceres e leis complementares e às determinações deste regimento interno.

CAPÍTULO I – DOS PROFISSIONAIS DA UNIDADE ESCOLAR

Art. 95 Além dos direitos assegurados pela lei vigente, os profissionais da unidade escolar têm os seguintes direitos:
I - Dispor de condições satisfatórias para execução de um trabalho eficaz;
II - Participar cooperativamente das atividades promovidas pela escola;
III - Ser tratado com urbanidade e respeito;
IV - Associar-se livremente a entidades de classe e participar das atividades correspondentes;
V - Ter acesso a material bibliográfico e outros recursos para melhoria do desempenho profissional e ampliação de seu conhecimento;
VI - Ter oportunidade de frequentar cursos de atualização e aperfeiçoamento que visem a melhoria do desempenho e do aprimoramento profissional, desde que não acarrete prejuízo ao aluno.

Art. 96 Constituem deveres dos profissionais da unidade escolar:
I - Ser assíduo e pontual ao trabalho;
II - Exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
III - Ser leal à instituição a que servir;
IV - Observar as normas legais e regulamentares;
V - Cumprir as normas superiores, exceto quando manifestadamente ilegais;
VI - Levar ao conhecimento da autoridade superior, as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo;
VII - Guardar sigilo sobre assuntos da unidade escolar;
VIII - Zelar pela economia do material e conservação do patrimônio da unidade escolar;
IX - Manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
X - Aperfeiçoar-se continuamente;
XI - Participar cooperativamente das atividades recreativas e extraclasse;
XII - Manter comportamento edificante e formativo;
XIII - Opinar e sugerir medidas vocacionais ao aperfeiçoamento das atividades do Magistério;
XIV - Incentivar hábitos de ordem e asseio nos educandos, zelando pela limpeza do ambiente;
XV - Manter atitude favorável à linha educacional da unidade escolar, nos aspectos filosóficos, sociais e psicológicos, em qualquer situação.

§ 1º Constitui dever do diretor da unidade escolar, ou de seu substituto responder pela incolumidade física dos alunos, quando em horário escolar.

I. Coordenar a construção e atualização do projeto pedagógico da Unidade Escolar;
II. Convocar, coordenar reuniões de natureza administrativa e/ou pedagógica bem como promover as comemorações de datas cívicas e o cumprimento dos deveres sociais;
III. Promover, periodicamente, a avaliação da Unidade Escolar, buscando a identificação de causas dos resultados insatisfatórios e de alternativas para superá-las;
IV. Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, relativas à organização didática, administrativa e disciplinar da Unidade Escolar, Conselhos de Classe, dias de estudos e outros;
V. Conhecer a legislação educacional e manter atualizada quanto, as normas emitidas pelos órgãos competentes;
VI. Promover a integração e o bom relacionamento humano entre os membros da comunidade escolar, fazendo-os sentir a importância do seu trabalho para o êxito da Unidade Escolar, dando especial atenção aos novos profissionais da equipe;
VII. Gerenciar o funcionamento da escola em parceria com o Conselho Escolar, zelando pelo cumprimento do Regimento Escolar, observando a legislação vigente, normas educacionais e padrão de qualidade de ensino.
VIII. Estimular e participar do funcionamento das seguintes entidades: Associação de Pais e Professores – APP, Conselhos Escolares e Grêmio Estudantil;
IX. Promover a aproximação e cooperação entre pais e/ou responsáveis e funcionários da Unidade Escolar de modo a integrá-los nas atividades escolares;
X.
XI. Reforçar a importância da ação integrada dos Especialistas em Assuntos Educacionais para que se fortaleça o espírito de equipe, na tarefa educativa comum;
XII. Elaborar e implementar o Plano da Gestão Escolar alinhado ao PDE, Proposta Pedagógica, Regimento Escolar e Diretrizes do Sistema Municipal de Ensino, discutindo com a comunidade escolar e incorporando as contribuições;
XIII. Definir, claramente, as responsabilidades de cada integrante da comunidade escolar;
XIV. Zelar pelo fiel cumprimento do horário e do calendário escolar, de modo a impedir atraso ou interrupção das atividades docentes e administrativas;
XV. Garantir que a organização das turmas e do horário escolar seja realizado considerando as reais necessidades dos alunos;
XVI. Cuidar para que o prédio escolar e suas instalações sejam mantidos, em boas condições, providenciando, diretamente junto aos órgãos competentes, à execução imediata dos reparos necessários a sua conservação, bem como propor reformas, ampliações e provimento de material necessário ao seu bom funcionamento;
XVII. Administrar os recursos financeiros, em conjunto com a Associação de Pais e Professores - APP, respeitando a legislação vigente;
XVIII. Representar a Unidade Escolar, responsabilizando-se pelo seu bom funcionamento, perante a comunidade escolar, aos órgãos do Poder Público e a comunidade em geral;
XIX. Ser porta-voz das orientações e determinações dos órgãos superiores para a comunidade escolar e intérprete de suas necessidades e aspirações junto àqueles órgãos;
XX. Estimular e propiciar, na medida do possível, o aperfeiçoamento e atualização de todos os funcionários da Unidade Escolar, desde que não acarrete prejuízo aos alunos;
XXI. Ter postura ética com as pessoas da comunidade escolar; Incentivar o desporto e o lazer no âmbito da comunidade escolar;
XXII. Participar de congressos, seminários, palestras e conhecer outras realidades educativas objetivando manter-se atualizado;
XXIII. Participar, quando solicitado, do planejamento, coordenação e execução de programas promovidos pela Secretaria Municipal de Educação;
XXIV. Participar e presidir o Conselho de Classe;
XXV. Zelar pelo cumprimento das diretrizes curriculares, do planejamento anual, plano de aula e atividades de aprendizagem realizadas pelos professores;
XXVI. Realizar o planejamento anual da Unidade Escolar;
XXVII. Aplicar sanções disciplinares a alunos, professores e funcionários da escola conforme legislação e as disposições do regimento;
XXVIII. Promover projetos de pesquisa dentro da escola;
XXIX. Promover o atendimento inicial aos problemas de saúde dos alunos ocorridos no espaço da Unidade Escolar durante o período de aula;
XXX. Levar ao conhecimento da autoridade policial competente o ato infracional ou violência praticados na Unidade Escolar de sua atuação;
XXXI. Gerenciar e delegar autoridade aos profissionais da Unidade Escolar no tocante ao controle do momento de intervalo/recreio na Unidade Escolar e/ou início e final da jornada escolar ou terceirizar profissionais para esta função;
XXXII. Executar outras tarefas, de acordo com a solicitação dos superiores;
XXXIII. Acompanhar e fazer cumprir o que rege na Lei do Sistema Municipal;
XXXIV. Participar do processo de autoavaliação e de avaliação institucional.

§ 2º São deveres específicos dos professores:

I. Orientar os educandos no sentido do seu desenvolvimento integral;
II. Participar cooperativamente do planejamento, execução e avaliação das atividades pedagógicas da escola;
III. Elaborar, executar e avaliar o plano anual de ensino;
IV. Participar dos períodos de planejamento da unidade escolar;
V. Comparecer às solenidades, quando convocados, bem como às reuniões do corpo docente e de pais e professores;
VI. Observar rigorosamente os horários de início e término das aulas;
VII. Requisitar, em tempo hábil, o material necessário à execução das atividades planejadas;
VIII. Proceder aos registros da observação do comportamento dos alunos, do preenchimento de pareceres descritivos, assim como elaborar relatórios e apresentá-los nos prazos estipulados pela escola;
IX. Proceder e manter em dia a escrituração que lhe couber;
X. Promover avaliação criteriosa do aproveitamento dos alunos aplicando, nos diferentes momentos, as diversas formas de avaliação;
XI. Analisar com os alunos o resultado dos trabalhos, avaliações, pesquisas e outras atividades, visando à participação, à criatividade e à formação de uma consciência crítica solidamente fundamentada;
XII. Planejar adequadamente o trabalho junto aos alunos, no que se refere a objetivos, conteúdos, metodologia, atividades, técnicas e avaliação, observando as linhas mestras estabelecidas juntamente com a Secretaria Municipal de Educação.

§ 3º No interesse da Administração Pública Municipal, os professores poderão ser convocados para atividades extraordinárias que visem aperfeiçoamento pessoal, fazendo jus à remuneração para tanto fixada em Lei.

Art. 97 É vedado aos profissionais da unidade escolar:
I. Faltar com respeito à pessoa do aluno e demais componentes da comunidade escolar;
II. Usar bebidas alcoólicas dentro da comunidade escolar, bem como comparecer às atividades escolares sob seu efeito;
III. Fumar no recinto escolar;
IV. Usar ou permitir o uso de drogas que provoquem dependência;
V. Usar o celular.

Art. 98 Caberá a unidade escolar definir de forma coletiva demais deveres pertinentes ao grupo.

Art. 99 A distribuição das turmas será orientada pela Lei do Sistema Municipal de Ensino, havendo a possibilidade de estabelecimento de critérios definidos pela unidade escolar e órgãos colegiados, considerando o capítulo III – dos profissionais da unidade escolar deste regimento.

Parágrafo único: A unidade escolar organizará a forma que será definida para escolha da distribuição das aulas no horário escolar, dias da semana que serão colocadas as aulas de cada professor e distribuição da hora atividade, considerando a Lei do Sistema Municipal de Ensino e aprovação do conselho escolar.

CAPÍTULO II – DO CORPO DISCENTE

Art. 100 São direitos de todos os alunos regularmente matriculados nesta unidade Escolar:

I. Receber adequada orientação para realizar as suas atividades escolares e sanar suas dificuldades;
II. Frequentar, além das aulas regulares, as atividades destinadas a trabalhos complementares e de recuperação paralela, quando for o caso;
III. Encontrar, na unidade escolar, ambiente favorável a sua educação e formação
Pessoal;
IV. Ser atendido pelos profissionais da unidade escolar, sempre que sentir necessidade;
V. Defender-se por si ou por seus responsáveis, quando sofrer penalidades de qualquer gravidade;
VI.Valer-se de toda e qualquer assistência prestada aos demais alunos;
VII – ser respeitado pelos professores, funcionários e colegas;
VIII – receber atendimento pedagógico especializado oferecido por meio do AEE;
IX – exercer liberdade de expressão, diálogo e de postura crítica;
X – aproveitar os diferentes espaços para discussão das questões ligadas à escola;
XI – receber no mínimo quatro horas de atendimento pedagógico diário;
XII – ter um horário escolar que promova sua aprendizagem e não que satisfaça apenas as necessidades do profissional da educação.

Art. 101 São deveres dos alunos:
I – comparecer pontualmente às aulas e demais atividades escolares;
II – manter-se atento às aulas, cumprindo as tarefas que lhe forem atribuídas pelos professores;
III – tratar com respeito os colegas e funcionários da unidade escolar;
IV – respeitar o patrimônio escolar, primando por sua preservação;
V – manter em ordem seus materiais, respeitando todos os pertences de seus colegas ou funcionários da escola;
VI – apresentar, no recinto da escola ou fora dela, conduta compatível com a disciplina e a boa ordem do ensino;
VII – indenizar os prejuízos, quando causados danos materiais ao estabelecimento, a colegas, professores e demais funcionários;
VIII – atender as determinações feitas pela direção, justificando o não cumprimento.

Art. 102 Será vedado ao aluno:
I – fumar em qualquer recinto da unidade escolar;
II – ingerir bebidas alcoólicas no interior da unidade escolar, bem como portar ou usar produtos tóxicos de qualquer natureza;
III – ocupar-se, durante a aula, de qualquer atividade que lhe seja alheia, tais como jogos de azar, celular e aparelhos eletrônicos.
IV – promover, sem conhecimento e autorização da direção, coletas, dentro ou fora da escola, utilizando o nome dela;
V – praticar atos de violência dentro da escola; (para violência praticada fora da escola, deverá ser comunicado a polícia militar)
VI – permanecer na unidade escolar além do período em que se encontra regularmente matriculado, exceto para uso da biblioteca, participação em projetos ou quando convocado pelo diretor, coordenador pedagógico, especialista em assuntos educacionais e professor;
VII – durante a aula usar o celular (na utilização deste, o professor solicitará que o guarde, na incidência de uso, será recolhido e guardado sob a mesa do professor; entregue no final da aula. Caso reincida com o mesmo professor, o celular será recolhido, entregue a direção, que chamará os pais e efetuará a entrega e orientará para que esta atitude não volte a acontecer);
VIII – portar ou usar armas, bebidas alcoólicas e drogas; (em caso de denúncia ou suspeita será comunicado a polícia militar);
IX – apossar-se de objetos e pertences de outros;
X – manifestações de namoro.

CAPÍTULO III – DOS PAIS E/OU RESPONSÁVEIS

Art. 103 Compete aos pais ou responsáveis:
I – participar do processo de eleição dos membros da Associação de Pais e Professores, Conselho Escolar e suas respectivas assembleias;
II – colaborar na elaboração, execução e reelaboração do projeto pedagógico;
III – comprometer-se com o processo de aprendizagem, com a assiduidade de seu filho, bem como da realização das tarefas escolares;
IV – cooperar na conservação de todos os espaços físicos, bem como de materiais existentes na escola;
V – indenizar o prejuízo resultante de dano material à unidade escolar ou aos objetos de propriedade dos colegas, funcionários ou vizinhos, provocado por seu filho;
VI – comparecer a reuniões sempre que convocados pela escola;
VII – tomar conhecimento do rendimento escolar e de problemas ou dificuldades de seu filho, auxiliando a escola na busca de soluções;
VIII – matricular e manter na escola os filhos no período correspondente a Educação Básica;
IX – cumprir horário de entrada e saída conforme definição da unidade escolar;
X – manter atualizado o cadastro de matrícula (endereço residencial, de trabalho e telefones de contato);
XI – guarda do(s) filho(s) informar possíveis alterações.

Art. 104 É de responsabilidade dos pais encaminhar a criança para exames, consulta ou tratamento médico e odontológico sempre que solicitado;

Art. 105 A criança que apresentar problema de saúde e/ou com efeito de contágio, deverá permanecer junto da família, podendo retornar para a unidade escolar, conforme prazo registrado e determinado pelo pediatra, nos seguintes casos:
a) Rubéola;
b) Varicela;
c) Caxumba;
d) Sarampo;
e) Conjuntivite;
f) Coqueluche;
g) Escabiose (sarna);
h) Estomatite; (sapinho ou sapão);
i) Gripe;
j) Diarreia;
k) Vômito;
l) Pediculose (piolho);

Parágrafo Único: em caso de pediculose (piolho), após comunicação por meio de bilhete, telefone ou contato pessoal, a criança deverá permanecer junto a família, para receber tratamento adequado ao problema de saúde.

CAPÍTULO IV – DAS PENALIDADES

Art. 106 Pela inobservância aos termos deste regimento escolar, os profissionais da unidade escolar estarão sujeitos às sanções previstas no Estatuto do Servidor Público, Plano de Cargos e Salários e na Consolidação das Leis de Trabalho.

§ 1º A aplicação de penalidades, aos infratores dos dispositivos deste Regimento, deverá ser sempre precedida de consulta aos órgãos superiores e de deliberação conjunta para encaminhamento que cada caso possa requerer.

§ 2º Para deliberação administrativa de funcionário admitido em caráter temporário – ACT, a direção da Unidade escolar deverá ter registro de três atas relatando as situações ocorridas e as orientações determinadas. Havendo reincidência o profissional terá o seu contrato rescindido.

Art. 107 Na infringência de deveres e na transgressão das proibições, serão aplicadas, aos alunos, as seguintes penalidades:

I – Advertência verbal; (registro em livro ata de ocorrência de alunos)
II – Ocorrência por escrito; (registro minucioso da ocorrência por escrito, com assinatura dos envolvidos)
III – Advertência por escrito com assinatura dos pais; (registro minucioso da ocorrência por escrito, com assinatura dos envolvidos)
IV – Advertência por escrito com presença dos pais; (registro minucioso da ocorrência por escrito, com assinatura dos envolvidos)
V – Acionar a família e equipe UE para deliberações necessárias, inclusive a sugestão de troca de turno escolar;
VI – Suspensão de três (3) dias da presença as aulas para realizar atividade pedagógica sob orientação da direção, havendo apresentação desta atividade para a equipe de profissionais da turma na qual o aluno está inserido, representantes da APP e do Conselho Escolar;
VII – Acionar Conselho Tutelar, família, SEMED, direção, aluno e sugerir a troca de Unidade Escolar;

Parágrafo único: Na realização do inciso VII a unidade escolar formará uma comissão (representantes do Conselho Escolar, APP, equipe gestora, professores, grêmio estudantil, SEMED e conselho tutelar) que analisará o caso, ouvirá o aluno e família e com os representados no inciso VII deliberá.

TÍTULO VII – DAS ENTIDADES

Art. 108 As entidades escolares são organizações de caráter educacional, com normas próprias de funcionamento, aprovadas em Assembleia Geral da unidade escolar.

Art. 109 A PEM Criança feliz terá como entidades e órgãos de decisão coletiva:

I – Associação de Pais e Professores;
II – Conselho Escolar;

CAPÍTULO I – DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PROFESSORES

Art. 110  A Associação de Pais e Professores – APP, é uma entidade jurídica, de direito privado, sem fins lucrativos e que atua como órgão de representação.

Art. 111 A Associação de Pais e Professores – APP, visa integrar a comunidade e o poder público à escola e à família, buscando um desempenho mais eficiente do processo educativo.

Art. 112 A Associação de Pais e Professores – APP é constituída de pais e/ou responsáveis legais pelos alunos, corpo docente, funcionários e pessoas da comunidade, quando tiverem sua admissão aprovada pela diretoria por terem prestado relevante serviço; de acordo com o Estatuto, aprovado pela Secretaria de Educação.

Art. 113 A Associação de Pais e Professores – APP, anualmente, deverá elaborar e apresentar, para a Direção da unidade escolar, o seu plano anual de ação.

CAPÍTULO II – DO CONSELHO ESCOLAR

Art. 114 O Conselho Escolar deverá ter seu funcionamento regulamentado por normas registradas em documento próprio.

CAPÍTULO III – DO REGISTRO DA ESCRITURAÇÃO E DO ARQUIVO ESCOLAR

CAPÍTULO I – DO REGISTRO DE ESCRITURAÇÃO

Art. 115 Os atos escolares, para efeito de registro, comunicação de resultados e arquivamento, serão escriturados em livros e fichas próprias, observando-se, no que couber, os regulamentos e disposições legais aplicáveis.

Art. 116 Os livros de escrituração escolar conterão os termos de abertura e encerramento e terão todas as páginas rubricadas pelo secretário da unidade escolar, que inutilizará os espaços eventualmente em branco.
Art. 117 A autenticidade dos documentos e escrituração escolares verificar-se-á pela disposição de carimbo com número e portaria, nome por extenso e assinatura do diretor e do secretário.

Parágrafo único – Caso uma cópia mecânica, de documento escolar, sugerir dúvidas sobre sua autenticidade, deverá ser comparada com a original.

Art. 118 Serão adotados pela unidade escolar os seguintes livros de escrituração:

I – de expedição de histórico escolar;
II – de avisos internos;
III – de atas e reuniões;
IV – de protocolo de correspondência expedida e recebida;
V – livro tombo;
VI – de relatórios anuais (encadernação);
VII – das atas dos Conselhos de Classe (encadernação);
VIII – dos registros das penalidades aplicadas e ocorrências em geral.

Art. 119 Serão adotados os seguintes documentos escolares:

I – histórico escolar;
II – diário de classe, que deverá conter espaço para registro e frequência da disciplina lecionada e dos resultados das avaliações, conteúdos e recuperação paralela;
III – ata de conselho de classe;
IV – boletim escolar;
V – certificado de participação – projeto oficinas pedagógicas.

Art. 120 Cada aluno possuirá uma pasta individual que formará seu processo escolar, contendo:

I – ficha de matrícula, com foto 3x4, devidamente preenchida e assinada pelo responsável;
II – certidão de nascimento;
III – identidade e CPF, quando houver;
IV – comprovante de residência;
V – comprovante de renda – educação infantil, escola de período integral e transporte escolar;
VI – cópia do boletim, atestados médicos e histórico escolar.

CAPÍTULO II – DO ARQUIVO ESCOLAR

Art. 121 O arquivo escolar, que deve estar permanentemente em condições de fácil acesso e permitir rápida localização dos documentos da unidade escolar observa a seguinte forma de organização:
I – arquivo ativo, ou arquivo de movimento, de utilização corrente e passível de assentamentos, referente aos alunos com escolarização em processo na unidade escolar e documentos de maior movimentação;
II – Arquivo permanente, referente aos alunos que concluíram etapa; e documentos de menor movimentação.

Art. 121 Cessadas as atividades da instituição de ensino, todos os seus arquivos serão conferidos e recolhidos ao órgão da Secretaria Municipal de Educação, por Comissão Especial para tal designada, passando a constituir acervo desta Secretaria, para fins de autenticação de documentos emitidos pela instituição extinta, ou de emissão de vias autenticadas ou de certidões.

Art. 122 Farão parte do arquivo ativo:

I - ato de criação do estabelecimento;
II - parecer do Conselho Municipal de Educação sobre a autorização;
III - matriz curricular aprovada;
IV - regime aprovado;
V - cópias de leis, decretos, portarias, resoluções, pareceres, circulares e diretrizes;
VI - plantas e escrituras;
VII - pasta de estatística;
VIII - projeto pedagógico, planos de ação anual e diretrizes curriculares;
IX - correspondências expedidas e recebidas;
X - pastas individuais dos alunos em curso;
XI - ficha individual dos professores e funcionários, com exercício na unidade escolar;
XII - balancetes e prestação de contas da unidade escolar;
XIII - livro de registro de certificados.

Art. 123 Farão parte do arquivo permanente:

I - pastas individuais dos alunos concluintes, desistentes e transferidos;
II - pasta do pessoal docente, técnico e administrativo que não trabalha mais na unidade escolar;
III - documentos que não estão mais em tramitação ou em uso: diários de classe, diretrizes curriculares, provas finais e outros.

TÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 124 Os arquivos, escrituração, dependências e instalações da unidade escolar estarão sempre sob responsabilidade da direção, respeitadas as questões de administração interna.

Art. 125 O secretário da unidade escolar fornecerá à autoridade escolar incumbida de fazer a supervisão, todos os elementos necessários à execução de suas atribuições e competências.

Art. 126 Toda solenidade da unidade escolar estará sujeita à aprovação do diretor.

Art. 127 Incorporar-se-ão a este Regimento, automaticamente, as disposições de lei e instruções ou normas de Ensino emanadas de órgãos ou poderes competentes, alterando as disposições com que elas conflitarem.

Art. 128 Os casos omissos serão resolvidos pelo corpo administrativo, à luz das Leis e Instruções de Ensino, com consultas especiais aos órgãos competentes e legislação aplicável.

Art. 129 A penalidade disciplinar do aluno, professor ou funcionário, não isentará da ação da justiça, quando o fato causador for também delituoso.

Art. 130 Este Regimento será alterado sempre que as convivências didático-pedagógicas, de ordem disciplinar e administrativa assim o exigirem.

OBSERVAÇÃO: Este Regimento Interno estará sujeito a alterações de acordo com legislação educacional.

GLOSSÁRIO

Aprender – É a capacidade que o ser humano tem de adquirir competência evolutiva (atualização contínua dos saberes) para o exercício da cidadania.
Aprender a conhecer – Tem relação com o domínio dos próprios instrumentos do conhecer. Supõe aprender a aprender exercitando os processos e habilidades cognitivas: atenção, memória e o pensamento mais complexo (comparação, análise, argumentação, avaliação, crítica). A aquisição do saber é decorrência.
Aprender a conviver – Está focado para a descoberta progressiva do outro e da interdependência quanto à participação em projetos comuns.
Aprender a fazer – Refere-se à aquisição não somente de qualificação profissional, mas de competências que tornem a pessoa apta para enfrentar diferentes situações sociais e de trabalho.
Aprender a ser – Significa contribuir para o desenvolvimento total da pessoa: espírito e corpo, inteligência, sensibilidade, sentido estético, responsabilidade pessoal, capacidade para se comunicar, espiritualidade. Significa também aprender a elaborar pensamentos autônomos e críticos, formulando seus próprios juízos de valor.
Autonomia – Refere-se a capacidade de posicionar-se, elaborar projetos pessoais e participar ativamente em projetos coletivos, ter discernimento, organizar-se em função de metas propostas, governar-se, participar de gestão de ações coletivas, estabelecer critérios e eleger princípios éticos, etc.
Avaliação qualitativa – Refere-se a conhecer os interesses, as atitudes e o nível de compreensão do aluno em relação ao assunto, servindo de parâmetro para o replanejamento do processo educativo. O essencial é entender o qualitativo como descritivo, para além do classificatório, numérico ou comparativo.
Avaliação quantitativa – É um indicativo do estágio de construção do conhecimento do aluno, é a expressão do seu momento. Reconhecendo que o aluno é muito mais do que uma medida e que esta pode ser superada. O principal é que a quantidade, enquanto um indicador, esteja a serviço da qualidade. A quantificação apenas se justifica como um passo no processo de avaliação; todavia o importante é a continuidade: a reflexão e a tomada de decisão.
Cidadão – Pessoa que aprende a compreender a realidade social e os direitos e responsabilidades em relação à vida pessoal e coletiva. Aprende também sobre a importância da participação política.
Competências – Perrenoud assinala que “competências referem-se a um conjunto de habilidades para agir eficazmente em um determinado tipo de situação, apoiada em conhecimentos, mas não limitar-se a ele”.
Compromisso Político – É uma obrigação social em preocupar-se com a realidade a sua volta e colocar-se a serviço da população.
Conhecimento – Recurso controlador e fator de produção da ciência decisivo para a inserção social. O conhecimento não é algo situado fora do indivíduo, a ser adquirido por meio da cópia do real, tampouco algo que o indivíduo constrói independente da realidade exterior dos demais indivíduos e de suas próprias capacidades pessoais. É antes de mais nada uma construção histórica e social, na qual interferem fatores de ordem antropológica, cultural e psicológica, entre outros. O conhecimento é resultado de um complexo e intrincado processo de construção, modificação e reorganização utilizado pelos sujeitos aprendentes, para assimilar e interpretar os conteúdos escolares.
Comunidade Escolar – Refere-se aos múltiplos atores (alunos, família e profissionais da educação) no processo de construção de uma infraestrutura educacional que ofereça ensino de qualidade. Amplia suas relações ao se articular com outros atores, tais como: organizações não governamentais, entidades religiosas, grupos comunitários, setor privado, etc. para que mobilizem esforços e responsabilidades na busca de soluções, caracterizando-se assim em uma comunidade educativa.
Democracia – É uma forma de sociabilidade que penetra em todos os espaços sociais com direitos e deveres de todos, sem qualquer discriminação. Sistema de governo baseado na soberania popular e na distribuição equitativa do poder, compartilhando as ações e tarefas importantes para garantir o envolvimento de todos os agentes no cotidiano.
Democratização do Saber – Inserção, no processo de ensinar e aprender, de educandos de cultura e estratos socioeconômicos diversos, respeitando as diferenças.
Desenvolvimento Humano – É a ampliação das possibilidades de crescimento em todos os aspectos e dimensões do ser humano (político-econômico, social, cultural, ambiental, espiritual e biológico)
Dignidade Humana – Implica no respeito aos direitos humanos, repúdio à discriminação de qualquer tipo, acesso a condições básicas de vida, respeito mútuo nas relações interpessoais, públicas e privadas.
Formação integral – Formação de cidadãos autônomos, críticos e participativos, capazes de atuar com competência, dignidade e responsabilidade, na sociedade em que vivem; e na qual esperam ver atendidas suas necessidades individuais, sociais, políticas e econômicas.
Formação Permanente – Constitui um estudo de caráter permanente, com vistas a apropriar oportunidades de promoção social, não devendo ser confundida com atividades de reciclagem, visando uma atualização nos diversos campos do conhecimento.
Humanização – Refere-se ao processo que busca uma construção de espaços que possibilitem uma transformação das relações a partir de eixos como: a democracia, o respeito, a tolerância, a inclusividade, enfim, tudo aquilo que ressalte a dignidade do ser humano como um ser que existe nas relações de interdependência, com os outros e a natureza.
Identidade – Identidade é ao mesmo tempo diferença e igualdade. De acordo com Jacques (1998), a palavra identidade evoca tanto a qualidade do que é idêntico, igual, com a noção de um conjunto de caracteres que fazem reconhecer um indivíduo como diferente dos demais. Assim, a identidade implica tanto no reconhecimento de que um indivíduo é o próprio de quem se trata, como também pertence a um todo, confundindo-se com outros seus iguais.
Inclusão – É um processo de conscientização, pelo qual a sociedade procura transformar-se, tendo em vista a equiparação de oportunidade para todos. A inclusão social é um processo que contribui para a construção de um novo tipo de sociedade.
Individualidade – É a síntese concreta, empírica, material, do conjunto da sociabilidade, isto é, das relações sociais estabelecidas, como identificação (construção do eu) relacional. (Marx)
Interação – É a relação estabelecida entre os seres humanos e o meio em que vivem promovendo e/ou aprimorando a construção do conhecimento e seu desenvolvimento.
Realidade Plural – É um termo representativo da existência de múltiplas, variadas e complexas situações e condições de vida, sejam elas: políticas, sociais, econômicas, culturais e biológicas que determinam as realidades em que vivemos ou que nos defrontamos.
Socialização – Promoção de um convívio social, num ambiente escolar, que favoreça a construção de uma identidade pessoal do aluno e dos padrões de identidade coletiva.
Sociedade Fraterna – É aquela que se preocupa com o próximo e colabora de forma desinteressada.
Sociedade Justa – É uma sociedade que oferece direitos e deveres em igualdade a todos os cidadãos. Onde desfrutam de liberdade pessoal, de bem-estar básico, de igualdade racial e ética, da oportunidade de uma vida gratificante.
Sociedade Livre – É aquela que confere liberdade de expressão política, religiosa, cultural a um indivíduo ou grupos.
Sociedade Solidária – Preparada e disposta a integrar e amparar os cidadãos, em suas necessidades básicas, para conseguir uma vida que lhe permita obter um bem-estar.
Trabalho – Refere-se a toda atividade humana cujo produto final é a transformação do mundo circundante em prol da satisfação dos desejos e necessidades sociais.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ASSMANN, Hugo. Reencantar a educação: rumo à sociedade aprendente. Petrópolis: Vozes, 1998.
Brasil. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1997.
BRIGAGÃO, Clovis; RODRIGUES, Gilberto. Globalização a olho nu: o mundo conectado. São Paulo: Moderna, 1998.
DEMO, Pedro. Educação & Conhecimento: relação necessária insuficiente e controversa. São Paulo: Vozes, 2000.
HOFMANN, Jussara. Contos e contrapontos: do pensar ao agir em avaliação. Porto Alegre: Mediação, 1998.
JAPIASSU, Hilton, MARCONDES, Danilo. Dicionário Básico de Filosofia. Rio de Janeiro: Zahar,1990
LIBÂNEO, José Carlos, Organização e gestão da escola: teoria e prática. 5.ed.Goiânia: Alternativa, 2004.
PERRENOUD, Philippe. Porto Alegre: Artes Médicas, 2000. p.07
PROGESTÃO: Programa de Capacitação a Distância para Gestores Escolares. Brasília: CONSED – Conselho Nacional de Secretários de Educação, 2001.
SASSAKI, Romeu Kazumi. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. Rio de Janeiro: WVA, 1997.
VASCONCELLOS, Celso Antunes dos Santos. Avaliação da aprendizagem: práticas de mudança – por uma práxis transformadora. 5ª ed. São Paulo: Libertat, 2003. (Coleção Cadernos Pedagógicos do Libertad; v.6)

LEGISLAÇAO EDUCACIONAL

Constituição da República Federativa do Brasil, 1988.
Estatuto da Criança e do Adolescente, 8.069/1990.
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e leis complementares
Lei n 10.639/03 – Inclusão da temática História e Cultura Afro-Brasileira
Lei n 11.114/05 – Obrigatório o início do Ensino Fundamental aos seis anos de idade.
Lei n 9.475/97 – Ensino Religioso
Leis e Diretrizes Básicas da Educação Nacional 9.394/1996
Resolução nº 4, de 13 de Julho de 2010 – Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para Educação Básica
Lei do Sistema Municipal de Ensino nº 1.422 / 2005 em processo de reforma
Resolução nº 35/2009 - Conselho Municipal de Educação
Decreto nº 2.250 / 2006
Decreto nº 4.013 / 2007
LEI Nº 14.651/12/01/2009 (Programa de combate ao bullying)

ANEXO I

NORMATIVA/SEMED Nº 001/2011
Orienta os procedimentos relativos à estudante em estado de gestação sobre o regime de atividades escolares domiciliares. A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista as determinações do Decreto-Lei nº 1044, de 21 de dezembro de 1969 e Lei nº 6202, de 17 de abril de 1975, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9394 de 20 de dezembro de 1996, dispõe sobre regulamentação do regime de atividades escolares domiciliares a aluna gestante:

RESOLVE
Art. 1º Regulamentar o regime de atividades escolares domiciliares previstas no Decreto- Lei nº 1044, de 21 de outubro de 1969 e na Lei nº 6202, de 17 de abril de 1975, que será observado na forma do disposto nesta norma.
Art. 2º A estudante em estado de gravidez, a partir do 8º mês de gestação e durante 3 (três) meses, poderá, de acordo com a Lei nº 6202, de 17 de abril de 1975, requerer seu afastamento anexando ao mesmo atestado médico constando que encontra-se no 8º mês de gestação.
Parágrafo Único: O início e o fim do período em que é permitido o afastamento serão determinados por atestado médico a ser apresentado à Direção da Unidade Escolar.
Art. 3º A duração do regime de atividades escolares domiciliares não deverá ultrapassar aos 75% de frequência, conforme artigo 24 da Lei de Diretrizes e Bases – LDB.
Art. 4º Enquanto a aluna gestante estiver afastada terá direto e deverá entregar trabalhos, exercícios, realizar atividades e avaliações de acordo com o planejamento do professor e suas funções pedagógicas inerentes ao processo ensino e aprendizagem.
Art. 5º A presente Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

São Bento do Sul, 24 de janeiro de 2011

SALETE BAYERL SPITZNER

Secretária Municipal de Educação

ANEXO II

NORMATIVA/SEMED Nº 002/2011
Orienta procedimentos a serem seguidos nos casos de atos infracionais praticados por ou contra crianças e adolescentes matriculados na Rede Municipal de Ensino de São Bento do Sul. A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições,RESOLVE

Orientar as Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino sobre os procedimentos a serem seguidos nos casos de suspeita de atos infracionais praticados por ou contra crianças e adolescentes matriculados na Rede Municipal de Ensino de São Bento do Sul.
Art. 1º Em casos de suspeita de abuso sexual, uso de drogas e ou maus tratos às crianças e adolescentes pertencentes a Rede Municipal de Ensino, a Direção da Unidade Escolar deverá tomar as seguintes providências:
I – Cadastrar a ocorrência no Sistema de informações para a Infância e Adolescência – SIPIA;
II – Comunicar a ocorrência ao Conselho Tutelar por escrito;
III – Comunicar a Secretaria Municipal de Educação, por meio do Departamento de Ensino.
Art. 2º Quando do porte de arma de qualquer natureza pelo aluno matriculado na Unidade Escolar a Direção deverá solicitar a presença da Polícia Militar para devidas providências.
Art. 3º A presente Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

São Bento do Sul, 24 de janeiro de 2011

SALETE BAYERL SPITZNER

Secretária Municipal de Educação

ANEXO III

NORMATIVA/SEMED Nº 003/2011

Orienta sobre o uso do espaço físico, materiais e equipamentos das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino. A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, RESOLVE

Orientar as Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino sobre o uso do espaço físico, materiais e equipamentos das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino por terceiros. DA AUTORIZAÇÃO DE USO DO ESPAÇO FÍSICO DA UNIDADE ESCOLAR
Art. 1º O prédio escolar é patrimônio público da Prefeitura, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, administrado pelo diretor da Unidade Escolar.
Art. 2º Para uso do espaço físico escolar por terceiros, o diretor deverá cumprir as seguintes normas:
I – Solicitar ofício da entidade ou pessoa física, especificando a necessidade de uso;
II – Analisar a solicitação com o Conselho Escolar e APP e emitir parecer;
III – Encaminhar os incisos I e II para a Secretaria Municipal de Educação;
IV – As Secretarias de Educação e Administração decidirão pelo deferimento ou indeferimento.
Parágrafo Único: Os espaços físicos das Unidades Escolares não poderão ser utilizados por pessoas físicas ou entidades que visam fins lucrativos.
Art. 3º No deferimento da solicitação, a pessoa física ou entidade firma documento de autorização de uso responsabilizando-se por qualquer dano causado ao patrimônio público.
Art. 4º Caberá a Secretaria Municipal de Educação a busca pelas providências cabíveis no caso de danos ao patrimônio público, por meio da Procuradoria da Prefeitura Municipal. DO EMPRÉSTIMO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS
Art. 5º Caberá ao diretor da Unidade Escolar em consonância com Conselho Escolar e APP decidir pelo empréstimo ou não de equipamentos e materiais, por meio de termo de compromisso assinado pelo requerente, no qual responsabiliza-se pelo uso, conserto ou reposição no caso de danos.

São Bento do Sul, 24 de janeiro de 2011
SALETE BAYERL SPITZNER
Secretária Municipal de Educação



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